STF restabelece direitos políticos de José Roberto Arruda

STF restabelece direitos políticos de José Roberto Arruda

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que, ao manterem condenações do ex-governador do DF José Roberto Arruda por improbidade administrativa no âmbito da operação Caixa de Pandora, haviam suspendido, por oito anos, seus direitos políticos.

Na Petição (PET) 10510, Arruda argumenta que as condutas praticadas por ele não estariam descritas no artigo 11 da redação original da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Alega, ainda, que a nova redação da norma, trazida pela Lei 14.230/2021, passou a exigir a demonstração inequívoca do dolo (intenção) específico, que, segundo ele, não teria ficado caracterizado no caso.

Já na PET 10511, a argumentação é de que, também com base na nova redação da Lei de Improbidade, teria ocorrido a prescrição, porque se passaram mais de quatro anos desde o ajuizamento da ação e a publicação da sentença condenatória.

Efeito suspensivo

Ao conceder liminares nos dois pedidos, o ministro Nunes Marques considerou cabível a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário com agravo interposto por Arruda contra as decisões do TJDFT. Para o ministro, a nova redação da Lei de Improbidade exige a análise, pelo STF, do transcurso do prazo de prescrição dos fatos que fundamentaram as condenações.

Além disso, o relator constatou que a urgência está evidenciada no caso, pois se encerra hoje (5) o prazo para escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações.

Contudo, Nunes Marques observou que a duração dos efeitos de sua decisão depende do que for decidido pelo Plenário do STF no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, com repercussão geral, que discute a retroatividade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa aos atos de improbidade culposos (sem intenção) e aos prazos de prescrição. O julgamento começou esta semana e, até o momento, foram proferidos dois votos.

Ele explicou que o mérito do pedido de Arruda será julgado em conformidade com a decisão a ser tomada pelo Tribunal nesse julgamento. “Embora a prudência autorize a concessão da liminar, cabe exclusivamente ao candidato a assunção dos riscos decorrentes da formalização precária de sua candidatura”, advertiu.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta condenação baseada apenas na proximidade de drogas

Encontrar drogas e uma arma nas proximidades de um suspeito, investigado com base em uma denúncia anônima, não é suficiente...

Justiça mantém reversão de justa causa de gestante e afasta dano moral

A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve decisão que anulou a dispensa por justa...

STF esclarece que regras sobre uso de relatórios financeiros do Coaf valem apenas para o futuro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a decisão liminar proferida em 27/3, que fixou...

Homem é condenado por atear fogo na casa da ex-companheira

O 1º Juizado da Mulher de Maceió condenou um homem por ameaçar a ex-companheira e atear fogo na residência...