TJAM: Não é possível a aplicação da insignificância ao furto ante potencial ofensa na conduta

TJAM: Não é possível a aplicação da insignificância ao furto ante potencial ofensa na conduta

O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes ao rejeitar pedido de insignificância penal no crime de furto editou os vetores que no caso concreto, estiverem ausentes para atender à medida pleiteada por Tomaz Filho condenado pela prática de furto qualificado: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 

O acusado foi levado a ação penal Ministério Público pela prática de furto qualificado pelo concurso de pessoas . Cuida-se, no caso de circunstância objetiva, que demonstra a maior reprovabilidade da conduta. O julgado considerou, ainda, que, não foi possível medir o grau da lesão jurídica ante a inexistência do laudo de avaliação do valor dos bens subtraídos. 

A explicação se dá porque os acusados também requereram a aplicação da figura do furto privilegiado, e o tipo exige o atendimento cumulativo de dois requisitos: a primariedade do réu e o pequeno valor da coisa furtada, Embora os apelantes fossem primários, a ausência de avaliação da res furtiva impede a aplicação da causa de diminuição de pena em questão, firmou o relator. 

Lado outro, “as evidências acostadas aos autos denotam que a subtração dos bens ocorreu no período da madrugada, motivo porque é imperiosa a manutenção da majorante relativa ao repouso noturno”, mantendo-se a condenação com a qualificadora em voto seguido à unanimidade pela Corte de Justiça.

Processo nº 0000037-02.2018.8.04.2300

EMENTA: APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTOQUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDUTAPRATICADA DURANTE O REPOUSO NOTURNO. TESES DE ATIPICIDADE MATERIAL DO FATO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.NÃO ACOLHIMENTO.ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA.INEXISTÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO DO VALOR DO BEM. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. RELEVÂNCIA DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA OCORRÊNCIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MAJORANTE MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Relator: Jomar Ricardo Saunders Fernandes

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...