Pensionista com doença grave faz jus à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física

Pensionista com doença grave faz jus à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, ao julgar apelação de uma aposentada, que a isenção do imposto de renda alcança os proventos de pensão recebidos por ela, portadora de doença grave, prevista no art. 6º, IX, da Lei 7.713/1988.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Rodrigo Rigamonte Fonseca, destacou em seu voto que os portadores de moléstia profissional estão isentos da incidência do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria ou pensão, respectivamente, ainda que a doença seja contraída após o término da atividade laboral.

A decisão foi unânime.

Processo: 1059337-28.2020.4.01.3300

Fonte: TRF1

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