Em Tefé, plantão criminal do fim de semana registrou cinco casos de estupro de vulnerável

Em Tefé, plantão criminal do fim de semana registrou cinco casos de estupro de vulnerável

O plantão criminal do último fim de semana – iniciado na sexta-feira (27) até domingo (29) – na Comarca de Tefé (distante 525 quilômetros de Manaus) registrou cinco casos de estupro de vulnerável, tendo como vítimas crianças e adolescentes. Um dos casos envolveu uma criança, hoje com 11 anos de idade, e que, segundo denúncia levada à autoridade policial, sofria agressões sexuais desde os sete anos, por parte do padrasto, dentro da própria residência da família.

Em decisão proferida no sábado (28/5), o juiz de Direito André Luiz Muquy, decretou a prisão preventiva da mãe da criança – com base no parágrafo 2.º do artigo 13, do Código Penal Brasileiro (CPB) – por entender uma conduta omissa, “permitindo a concretização de um resultado criminoso”, e que medidas cautelares diversas da prisão não seriam suficientes uma vez que, em liberdade, a mãe poderia influenciar futuras declarações da vítima, “comprometendo as investigações e possível instrução criminal”. Ainda, conforme os autos, a mulher teria colaborado para a fuga do acusado, quando a polícia foi à residência em busca do deste.

“Inicialmente cabe avaliar a tipificação exarada pela autoridade policial, a qual entende tratar-se de crime de estupro de vulnerável praticado por conduta omissiva estando a genitora na qualidade de garantidora. Ao menos neste momento, reputo por pertinente a roupagem dada à conduta. No que pese a vítima informar que sua mãe dormia nos momentos dos abusos, restou claro se estar diante de uma cegueira deliberada. A teoria da cegueira deliberada ou teoria do avestruz, desenvolveu-se na doutrina e jurisprudência norte-americanas a partir da premissa de que não se poderia permitir a ignorância propositada como defesa à imputação de um crime”, registrou o juiz André Luiz Muquy em trecho da decisão.

Em outro dos casos registrados no plantão de final de semana na Comarca de Tefé, uma adolescente relatou ter tomado coragem para denunciar que a irmã menor sofria abusos, após participar na escola de atividades relacionadas à campanha “Maio Laranja”, que acontece neste mês em todo o País e reforça a conscientização sobre a importância do combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.

No Amazonas, a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Amazonas (Coij/TJAM) e demais órgãos integrantes da Rede de Proteção à Criança e Adolescente, reforçaram as orientações sobre o tema e a desembargadora Joana dos Santos Meirelles, que está à frente da Coij/TJAM, pediu engajamento dos magistrados do interior do Estado para reforçarem, especialmente neste mês, as ações de alerta e conscientização voltadas ao enfrentamento à exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes.

“Recentemente houve um grande aumento de relatos destes abusos, acredito que isso não signifique que temos mais agressões sexuais, e sim que campanhas como o ‘Maio Laranja’ têm passado uma maior segurança para que as vítimas denunciem os abusos, sabendo que encontrarão amparo do Estado”, disse o magistrado André Luiz Muquy.

O juiz analisou que é possível observar, nos crimes contra a dignidade sexual da criança e do adolescente, que as agressões se dão de duas formas distintas: a isolada e a reiterada.

“A isolada pode ocorrer por pessoas próximas à família ou não, não tendo idade ou gênero específicos da vítima. A reiterada por sua vez, na esmagadora maioria das vezes, se dá por pessoas próximas da criança ou do adolescente, como padrastos, tios, cunhados”, afirmou o juiz.

Esses atos de violência, destacou o magistrado, se iniciam quando a criança tem em torno de seis ou sete anos, e vai se perpetrando até que haja alguma intervenção. “A criança começa a aceitar aquilo como algo normal, fazendo parte de sua realidade, muitas vezes mantendo até um convívio harmonioso com o agressor. Nessa situação a maioria das vítimas é do sexo feminino, e infelizmente, às vezes há uma conivência da genitora ou responsável, que por medo de perder o provedor do lar – em alguns casos -, coloca-se em um estado de ignorância proposital”, analisou André Luiz Muquy.

Fonte: Asscom TJAM

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