MP pede anulação da Prova I do concurso da Sefaz para Auditor de Finanças no Amazonas

MP pede anulação da Prova I do concurso da Sefaz para Auditor de Finanças no Amazonas

O Ministério Público do Amazonas, ajuizou, ontem (19/05), pedido de Tutela Antecipada em Caráter Antecedente visando a suspensão da correção e dos demais efeitos da Prova I do concurso para o cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual (Edital nº 001/2022/SEFAZ/AM). A Prova I foi aplicada na manhã do dia 8 de maio 2022 e continha dez questões de Raciocínio Lógico quando, conforme o edital, deveria conter dez questões de Administração Pública. A Fundação Getúlio Vargas comunicou a anulação das questões no dia seguinte à prova, segunda-feira (09/05).

Além da violação ao conteúdo previsto no Edital do concurso, a anulação de ofício das referidas questões e atribuição genérica da pontuação correspondente fere, ainda, o princípio da igualdade material pela insegurança e instabilidade comportamental gerada em meio aos candidatos submetidos à prova. Enquanto alguns despenderam tempo tentando resolver as questões indevidamente incluídas na prova, outros, estrategicamente, deixaram de fazê-las, ganhando, assim, tempo privilegiado para a resolução das demais questões.

Conforme observa o Promotor de Justiça Antônio José Mancilha, a homologação e adjudicação do certame vai ocasionar maior dificuldade na busca do controle do ato administrativo, posto que, com a indicação dos candidatos aprovados, estes passarão a defender a ilegalidade que os beneficiou, em detrimento dos demais candidatos. “Na Tutela Definitiva, por meio de Ação Civil Pública, será solicitada a anulação e reaplicação da Prova I do Cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, tão somente aos candidatos que realizaram a referida prova, visto que essa é medida única a restabelecer o respeito aos princípios da juridicidade, moralidade, impessoalidade, isonomia, proporcionalidade, eficiência e da boa-fé”, aponta o Promotor de Justiça.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar a legalidade, o custo-benefício e...

TJAM aplica suspensão a titular de cartório por descumprimento de normas correcionais

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas aplicou pena de suspensão de 90 dias ao titular do 9.º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar...

Bem oferecido como garantia não tem proteção de impenhorabilidade, confirma TJSC

A 6ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que negou a suspensão da...

Ministro do STF autoriza Lira a visitar Bolsonaro em Brasília

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (1°), em Brasília, o deputado...

STJ: execução de multa criminal não se submete à lógica de economia processual fiscal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a execução de pena de multa ajuizada...