MP pede anulação da Prova I do concurso da Sefaz para Auditor de Finanças no Amazonas

MP pede anulação da Prova I do concurso da Sefaz para Auditor de Finanças no Amazonas

O Ministério Público do Amazonas, ajuizou, ontem (19/05), pedido de Tutela Antecipada em Caráter Antecedente visando a suspensão da correção e dos demais efeitos da Prova I do concurso para o cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual (Edital nº 001/2022/SEFAZ/AM). A Prova I foi aplicada na manhã do dia 8 de maio 2022 e continha dez questões de Raciocínio Lógico quando, conforme o edital, deveria conter dez questões de Administração Pública. A Fundação Getúlio Vargas comunicou a anulação das questões no dia seguinte à prova, segunda-feira (09/05).

Além da violação ao conteúdo previsto no Edital do concurso, a anulação de ofício das referidas questões e atribuição genérica da pontuação correspondente fere, ainda, o princípio da igualdade material pela insegurança e instabilidade comportamental gerada em meio aos candidatos submetidos à prova. Enquanto alguns despenderam tempo tentando resolver as questões indevidamente incluídas na prova, outros, estrategicamente, deixaram de fazê-las, ganhando, assim, tempo privilegiado para a resolução das demais questões.

Conforme observa o Promotor de Justiça Antônio José Mancilha, a homologação e adjudicação do certame vai ocasionar maior dificuldade na busca do controle do ato administrativo, posto que, com a indicação dos candidatos aprovados, estes passarão a defender a ilegalidade que os beneficiou, em detrimento dos demais candidatos. “Na Tutela Definitiva, por meio de Ação Civil Pública, será solicitada a anulação e reaplicação da Prova I do Cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, tão somente aos candidatos que realizaram a referida prova, visto que essa é medida única a restabelecer o respeito aos princípios da juridicidade, moralidade, impessoalidade, isonomia, proporcionalidade, eficiência e da boa-fé”, aponta o Promotor de Justiça.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova aumento de penas para crimes contra idosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Justiça do DF reconhece direito de servidora a horário especial para cuidar de filho com TEA

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) garantiu a servidora pública...

Comissão aprova treinamento de primeiros socorros para pais de recém-nascidos

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Estatuto da Criança e...

Justiça do Acre mantém responsabilidade do Estado por morte de estudante em acidente com transporte escolar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a responsabilidade do Estado do...