“Véu protetor da pessoa jurídica se levanta a favor de crédito alimentar” firma juiz em Manaus

“Véu protetor da pessoa jurídica se levanta a favor de crédito alimentar” firma juiz em Manaus

Ao julgar Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica inaugurado por Cristóvão Ferreira da Silva, em Manaus, o Juiz Júlio Bandeira de Melo Arce, firmou como incontroverso a incapacidade financeira de pessoa jurídica levada à condição de ré em ação que tramitou na 1ª Vara do Trabalho em Manaus. Segundo o magistrado, o instituto tem origem civilista mas pode ser apresentado na justiça trabalhista. O mero descumprimento das obrigações trabalhistas e a falta de bens suficientes da empresa para satisfação do crédito alimentar autoriza a levantar o véu da pessoa jurídica, firmou o magistrado. 

O incidente foi apresentado conta a Reclamada Plasteco Indústria e Comércio de Plásticos Ltda, em ação trabalhista e pediu a inclusão dos sócios da empresa no polo processual passivo da demanda. Há previsão do incidente no artigo 855-A da CLT. Para o magistrado, o instituto deve ser utilizado em benefício do trabalhador e da celeridade processual. 

A decisão invocou o princípio da igualdade substancial, e aplicou norma protetiva ao trabalhador, invocando fundamentos jurídicos descritos no Código de Defesa do Consumidor, destacando que a personalidade jurídica deve ser desconsiderada sempre que, de alguma forma, constituir obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos de consumidores.

No caso, o juiz invocou o Princípio da Igualdade Substancial, que requer a aplicação de uma norma protetiva à parte hipossuficiente, o trabalhador, autor da reclamatória trabalhista. Foi, desta forma, afastada a necessidade de verificação de abuso de personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, como seria exigido no código civil. 

No âmbito trabalhista, basta a ausência de pagamento do débito trabalhista por parte da empresa para se permitir a desconsideração da personalidade jurídica, concluiu a decisão, adotando, ainda, a teoria menor da desconsideração, em harmonia com o principio da igualdade substancial. 

Processo nº 00008416820175110001.

Leia a decisão:

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000841- 68.2017.5.11.0001 RECLAMANTE: CRISTOVAO FERREIRA DA SILVA. RECLAMADO: PLASTECO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA – EPP E OUTROS (3). SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Os sócios, após notificações por mandado infrutíferas, foram notificados por edital, porém não apresentaram defesa (Id. 8d72ac6). [11:38, 09/05/2022] +55 92 8221-7396: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está previsto no art. 855-A da CLT e tem por finalidade a inclusão dos sócios no polo passivo da demanda para responder sobre o crédito trabalhista. O incidente pode ser apresentado na fase de conhecimento ou na execução desde que concedido o contraditório e a ampla defesa à parte contrária. O instituto embora tenha origem civilista (art. 50, CC)é aplicado no contexto trabalhista de forma mais benéfica ao trabalhador em observância à natureza alimentar da verba e aos princípios da proteção do trabalhador e da celeridade processual. Nesse sentido, a jurisprudência vem adotando a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 28, § 5º, do CDC: [11:38, 09/05/2022] +55 92 8221-7396: or estes fundamentos e o mais que dos autos consta, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, julgar PROCEDENTE o incidente de despersonalização da pessoa jurídica apresentado por CRISTOVÃO FERREIRA DA SILVA com o fim de determinar o prosseguimento da execução contra os bens particulares dos sócios,JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE. Juiz (a) do Trabalho Substituto

 

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...