Prova digital esclarece controvérsia em processo sobre vínculo empregatício no AM

Prova digital esclarece controvérsia em processo sobre vínculo empregatício no AM

A juíza titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, Gisele Araújo Loureiro Lima, proferiu sentença de reconhecimento de vínculo empregatício entre um editor-chefe de jornal eletrônico e um empresário que atua no ramo de conservação e limpeza em Manaus (AM). A produção de prova digital foi decisiva na instrução do processo e na busca da verdade dos fatos. Com o objetivo de esclarecer a controvérsia sobre o veículo de comunicação (cujo site está fora do ar), o nome de seu proprietário e confirmação do serviço prestado pelo profissional, a magistrada consultou a Wayback Machine, um banco de dados digital de fonte aberta com mais de 613 bilhões de páginas arquivadas da World Wide Web desde 1996.

O reclamado negou a existência de vínculo e afirmou atuar somente em atividades de limpeza, conservação, portaria e construção civil, mas a ferramenta usada em audiência confirmou as alegações do reclamante. Com o uso da Wayback Machine, que funciona como uma “máquina do tempo”, é possível visualizar versões arquivadas de páginas de um website, tal como eram no passado, evitando tentativas de adulterações e fraudes. Assim, teve acesso às publicações feitas à época da contratação, mesmo com o site fora do ar atualmente.

Conforme documentos juntados aos autos após a consulta, foi confirmado o nome do fundador do jornal eletrônico e constatado que o telefone ali informado é o mesmo que consta no Processo Judicial Eletrônico (PJe) como contato do reclamado, assim como o nome do editor-chefe. Todas as informações foram confirmadas pelas partes presentes na audiência. Também foi constatado que, no cadastro no PJe, o reclamado possui e-mail que remete expressamente ao domínio eletrônico do jornal em que o editor-chefe atuou.

Após ser esclarecida a controvérsia quanto à atuação da empresa em atividades de jornalismo e confirmada a prestação de serviços, o empresário atraiu para si o ônus de provar a inexistência do vínculo empregatício, nos termos do art. 818 da CLT. Essa prova, contudo, não foi apresentada, uma vez que sequer arrolou testemunhas. Em decorrência, a sentença foi proferida em audiência e o reclamado deverá pagar todos os direitos trabalhistas decorrentes do vínculo de emprego reconhecido em juízo, além de efetuar o registro na carteira de trabalho. A decisão ainda é passível de recurso.

Provas digitais

A Justiça do Trabalho é pioneira no uso de provas digitais, que foram impulsionadas nos últimos dois anos especialmente por conta da pandemia de covid-19. A iniciativa, chamada de Programa Provas Digitais, visa fazer uso de informações tecnológicas para auxiliar magistrados na instrução processual, especialmente na produção de provas para aspectos controvertidos. Como resultado, busca-se maior celeridade à tramitação processual e facilidade para a busca da verdade dos fatos

Na produção de provas digitais, os dados podem ser encontrados em fontes abertas (de livre acesso, como pesquisas no Google, sites de transparência, redes sociais) ou fontes fechadas (de acesso restrito, por meio de solicitação judicial), em titularidade de empresas públicas e privadas.

Processo 0000470-38.2021.5.11.0010

Fonte: Asscom TRT-11

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas...

Empresa de telecomunicações responde por direitos trabalhistas de brigadistas terceirizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações...

Mulher de Moraes nega vínculo pessoal com Vorcaro em viagem de jatinho

O escritório de advocacia Barci de Moraes afirmou no domingo (20) que não há vínculos pessoais nas contratações de...