Em Eirunepé, tribunal do Júri realiza quatro sessões de julgamento com três condenações

Em Eirunepé, tribunal do Júri realiza quatro sessões de julgamento com três condenações

 Amazonas – A Vara Única de Eirunepé, realizou nesta semana quatro sessões de julgamento no Tribunal do Júri. Três delas foram concluídas com a condenação dos réus e uma com a absolvição. As sessões foram presididas pelo juiz de Direito Jean Carlos Pimentel dos Santos. Pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) atuou o promotor de justiça Iranilson Ribeiro.

Na segunda-feira (25/04), foi julgada a Ação Penal nº. 0000076-56.2020.8.04.4100, que tem como réu Rodrigo de Oliveira Franco, acusado da morte de Francisco Adinamar do Nascimento, crime ocorrido na noite de 28 de maio de 2020, na localidade conhecida como “favelinha”. O réu teve em sua defesa o advogado José Marcio Tabosa.

Durante os debates em plenário, o promotor de Justiça pediu a condenação de Rodrigo pelo crime de homicídio qualificado, enquanto a defesa sustentou a tese de negativa de autoria. Os jurados, por maioria dos votos, condenaram o réu. Ao dosar a pena em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, o magistrado levou em consideração que o réu era menor de 21 anos à época do crime, além de ser primário. Na sentença, o juiz Jean Pimentel determinou a execução provisória da pena.

Na terça-feira (26/04), os trabalhos iniciaram com o julgamento relativo à Ação Penal n.º 0000204-80.2020.8.04.4100. O acusado Anderson Rodrigues de Souza foi absolvido da prática de tentativa de homicídio contra Damiana Fernandes da Silva e Shirley Nascimento da Rocha, fato ocorrido em 14 de junho de 2020.

Ainda na terça-feira, ocorreu o júri relativo à Ação Penal n.º 0000079-15.2020.8.04.4100, que tem como acusado Manoel Romão Vitor, por tentativa de homicídio contra Bruna Rodrigues da Silva e Keles Rodrigues da Silva. O réu também respondia por crime de ameaça contra Bruno Rodrigues da Silva.

Em relação às acusações de tentativa de homicídio, Manoel foi condenado a oito anos de prisão, por cada crime, ficando a pena total em 16 anos de reclusão. Segundo os autos, os crimes foram praticados no dia 3 de março de 2020, por volta das 16h40, na rua Monsenhor Coutinho, bairro Nossa Senhora de Aparecida, na sede do Município, quando Manoel teria desferido golpes de terçado contra Bruna e Keles, além de ameaçar Bruno com a arma.

Na quarta-feira (27), encerrando a programação do Tribunal do Júri para a semana, o Conselho de Sentença julgou a Ação Penal nº. 0000548-95.2019.8.04.4100, que tem como réu Idalvan Leão da Silva, acusado da morte de Joanes Lopes Vieira, crime ocorrido em 24 de novembro de 2019. Idalvan foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), no dia do crime, por volta 13h, Idalvan Leão saiu de casa na companhia de dois adolescentes, com destino ao banho do Igarapé Preto, localizado no ramal com mesma denominação.

Ao chegarem ao local, o acusado e os adolescentes juntaram-se aos demais colegas que lá estavam, entre os quais, a vítima. Ao avistar Joanes, Idalvan teria comentado com os adolescentes que aguardaria ele embriagar-se para depois matá-lo. Mais tarde, Jones não foi mais visto no banho e o acusado procurou saber sobre seu paradeiro, sendo informado que ele havia ido para o sítio em que morava.

Ainda conforme a denúncia, Idalvan chamou os dois adolescentes para irem com ele atrás de Joanes. Ao encontrar a vítima, Idalvan a atacou com vários golpes de terçado e ordenou aos adolescentes que também desferissem golpes de terçado contra Joanes, que morreu no local.

Cumprimento de pena

Em todas as três condenações, o juiz de Direito que responde pela Vara Única de Eirunepé, Jean Carlos Pimentel do Santos, recomendou a transferência dos apenados para o Sistema Prisional da capital.

Os réus ainda podem recorrer das sentenças.

Fonte: Asscom TJAM

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