Em Minas Gerais, jovem é condenado a quase 30 anos de prisão pelo assassinado da mãe e da irmã,

Em Minas Gerais, jovem é condenado a quase 30 anos de prisão pelo assassinado da mãe e da irmã,

Minas Gerais – Em sessão plenária do Tribunal do Júri ocorrida no dia 30 de março, em Monte Azul, no Norte de Minas, um jovem foi condenado a 29 anos e seis meses de reclusão pelo assassinato da mãe e da irmã. O crime foi cometido em junho de 2021, quando o jovem, então com 20 anos, de forma consciente e voluntária, por motivo fútil, emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, matou a mãe e a irmã de 14 anos.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o pai (caminhoneiro) e a mãe (manicure) viviam com os filhos de 20 e 14 anos em uma casa confortável, típica da classe média local. No entanto, a partir de 2019, as brigas entre o pai e o filho se tornaram constantes. O pai cobrava do jovem que arrumasse um trabalho, enquanto o filho, cada vez mais agressivo, se recusava a sair de casa, alegando ter síndrome do pânico e outros problemas que o tornavam antissocial.

A família propôs que o rapaz se submetesse a tratamento médico, mas ele recusava dizendo não aceitar que fosse pago pelos pais. Assim, criou uma falsa armadilha mental: se recusava a trabalhar por alegar síndrome do pânico, não aceitava o tratamento porque seria pago pelos pais, sem emprego, não poderia arcar com o tratamento do problema que alegava impedi-lo de trabalhar.

Em razão das brigas constantes entre pai e filho, a mãe sugeriu ao marido que ela e os filhos fossem morar em outra casa, o que foi feito. Já na nova residência, na ausência da mãe e da irmã, que frequentemente visitavam o pai, o rapaz matou o cachorro da irmã e escondeu o corpo em um terreno vizinho, o que só foi descoberto dois dias depois.

Algum tempo depois, de madrugada, o jovem condenado pegou uma peixeira, foi até o quarto onde as duas dormiam e desferiu 36 golpes de faca contra a mãe e 49 contra a irmã. Em seguida, tomou banho, pegou uma faca de serra e cortou os próprios pulsos, o que o fez desmaiar. Após certo tempo, acordou, pegou sua bicicleta e se entregou à polícia.

Segundo o promotor de Justiça Flávio Barreto Feres, o caso causou grande comoção na cidade e a crueldade e a falta do remorso do réu chamaram a atenção dos jurados, especialmente diante de sua tentativa de distorcer os fatos para justificar a sua conduta, transferindo a culpa de suas ações ao suposto bullying sofrido, consistente na exigência dos pais para que ele trabalhasse.

Processo nº 0429.21.000318-3

Fonte: Asscom MP-MG

Leia mais

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para garantir sua inscrição no processo...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A crise da legalidade no Rio e o colapso da autoridade constitucional

Por João de Holanda Farias, Advogado A autoridade constitucional é o poder do Estado quando ele atua sob o império...

Lewandowski cobra responsabilidade de Castro após operação no Rio de Janeiro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, reagiu nesta terça-feira (28) às declarações do governador do Rio...

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para...

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...