Ministro do STF exige relatório com documentos das medidas em execução e determina conclusão da adesão ao sistema nacional de informações sobre o fogo em 30 dias.
O Amazonas terá de apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF), no prazo de dez dias, um relatório detalhado, acompanhado de documentos, sobre as ações em execução para prevenir e combater incêndios florestais. A determinação do ministro Flávio Dino, assinada em 4 de novembro, alcança os Estados da Amazônia Legal e do Pantanal e ocorre diante do agravamento das queimadas e da poluição do ar, com destaque para a situação amazonense.
Na decisão, Dino cita informações da Defensoria Pública do Amazonas encaminhadas pela Procuradoria-Geral da República. Segundo esses documentos, o Estado registrou 3.908 focos de calor entre janeiro e 9 de setembro de 2026, aumento de 47% em relação ao mesmo período de 2025. O material também aponta que a qualidade do ar em Manaus atingiu nível classificado como “péssimo” em 23 de setembro, com concentração de partículas finas de 188,5 microgramas por metro cúbico.
O ministro determinou ainda que os Estados concluam, em prazo improrrogável de 30 dias, as etapas pendentes de adesão ao Sistema Nacional de Informações sobre o Fogo (SISFOGO), comprovando o cumprimento nos autos. Conforme a decisão, apenas Mato Grosso e Tocantins haviam finalizado integralmente o procedimento. A integração busca padronizar os registros e reunir informações para orientar a prevenção e o enfrentamento dos incêndios.
A União também recebeu prazo de dez dias para atualizar os dados sobre incêndios na Amazônia Legal e no Pantanal, inclusive em terras indígenas, e detalhar o reforço das ações nos Estados com aumento dos registros, especialmente Amazonas e Pará. Deverá esclarecer se o Ibama mantém equipes mobilizadas em apoio aos governos estaduais e quais medidas de prevenção, contenção e extinção do fogo estão sendo empregadas no segundo semestre.
Para Dino, os documentos recentes revelam o agravamento do quadro que já havia motivado determinações anteriores do STF, tornando necessário verificar a efetividade das providências adotadas. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 e também homologou encaminhamentos sobre indicadores destinados a acompanhar o combate às organizações criminosas envolvidas em crimes ambientais.
