Dino dá 10 dias para Amazonas comprovar ações contra queimadas

Dino dá 10 dias para Amazonas comprovar ações contra queimadas

Ministro do STF exige relatório com documentos das medidas em execução e determina conclusão da adesão ao sistema nacional de informações sobre o fogo em 30 dias.

O Amazonas terá de apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF), no prazo de dez dias, um relatório detalhado, acompanhado de documentos, sobre as ações em execução para prevenir e combater incêndios florestais. A determinação do ministro Flávio Dino, assinada em 4 de novembro, alcança os Estados da Amazônia Legal e do Pantanal e ocorre diante do agravamento das queimadas e da poluição do ar, com destaque para a situação amazonense.

Na decisão, Dino cita informações da Defensoria Pública do Amazonas encaminhadas pela Procuradoria-Geral da República. Segundo esses documentos, o Estado registrou 3.908 focos de calor entre janeiro e 9 de setembro de 2026, aumento de 47% em relação ao mesmo período de 2025. O material também aponta que a qualidade do ar em Manaus atingiu nível classificado como “péssimo” em 23 de setembro, com concentração de partículas finas de 188,5 microgramas por metro cúbico.

O ministro determinou ainda que os Estados concluam, em prazo improrrogável de 30 dias, as etapas pendentes de adesão ao Sistema Nacional de Informações sobre o Fogo (SISFOGO), comprovando o cumprimento nos autos. Conforme a decisão, apenas Mato Grosso e Tocantins haviam finalizado integralmente o procedimento. A integração busca padronizar os registros e reunir informações para orientar a prevenção e o enfrentamento dos incêndios.

A União também recebeu prazo de dez dias para atualizar os dados sobre incêndios na Amazônia Legal e no Pantanal, inclusive em terras indígenas, e detalhar o reforço das ações nos Estados com aumento dos registros, especialmente Amazonas e Pará. Deverá esclarecer se o Ibama mantém equipes mobilizadas em apoio aos governos estaduais e quais medidas de prevenção, contenção e extinção do fogo estão sendo empregadas no segundo semestre.

Para Dino, os documentos recentes revelam o agravamento do quadro que já havia motivado determinações anteriores do STF, tornando necessário verificar a efetividade das providências adotadas. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 e também homologou encaminhamentos sobre indicadores destinados a acompanhar o combate às organizações criminosas envolvidas em crimes ambientais.

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