Plano deve custear especialista infantil fora da rede quando não oferece profissional habilitado

Plano deve custear especialista infantil fora da rede quando não oferece profissional habilitado

Sentença obriga Unimed Rio Branco a garantir acompanhamento com pneumologista pediátrico e pagar R$ 10 mil por danos morais.

A falta de profissional habilitado na rede credenciada não autoriza o plano de saúde a negar o atendimento especializado de que uma criança necessita. Com esse entendimento, a juíza Clarissa Ribeiro Lino, da justiça do Amazonas, condenou a Unimed Rio Branco a custear o acompanhamento de uma menina com pneumologista pediátrico, inclusive fora da rede caso não haja cooperado disponível na capital acreana.

A sentença também determinou o reembolso de R$ 400 por uma consulta particular e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A criança, que tinha dois anos à época dos fatos, apresentava histórico de doenças congênitas, epilepsia e infecções respiratórias recorrentes. Após indicação de acompanhamento especializado pela pediatra, a operadora encaminhou a paciente a um pneumologista de adultos. Durante a consulta, porém, o próprio médico informou não possuir a formação específica necessária para atender a menina diante da complexidade do quadro e emitiu novo encaminhamento para pneumologia pediátrica.

Sem outro profissional habilitado na rede local, a mãe pagou pela consulta particular. A operadora recusou o reembolso sob a justificativa de que pneumologia pediátrica seria uma área de atuação, e não uma especialidade médica. Para a magistrada, essa distinção técnica não permite restringir a assistência necessária ao tratamento de uma doença coberta pelo contrato. A sentença determinou o custeio direto ou o reembolso integral do atendimento fora da rede, quando necessário.

Na defesa apresentada ao processo, a Unimed tratou de uma cirurgia cardíaca discutida em outra ação, sem contestar os fatos relativos ao atendimento pneumológico e ao reembolso. A juíza reconheceu a ausência de impugnação específica, mas ressaltou que os pedidos também estavam amparados por relatórios médicos, encaminhamentos, comprovante de pagamento e pela negativa administrativa da operadora.

Ao fixar a indenização, a magistrada considerou circunstâncias concretas que ultrapassaram o descumprimento contratual: a vulnerabilidade da criança, os repetidos atendimentos de emergência e o deslocamento até um profissional que não podia prestar a assistência indicada. A sentença confirmou a obrigação de garantir o acompanhamento, sob multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a 30 dias. Cabe recurso.

Processo nº 0600441-82.2025.8.04.3100.

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