Sentença obriga Unimed Rio Branco a garantir acompanhamento com pneumologista pediátrico e pagar R$ 10 mil por danos morais.
A falta de profissional habilitado na rede credenciada não autoriza o plano de saúde a negar o atendimento especializado de que uma criança necessita. Com esse entendimento, a juíza Clarissa Ribeiro Lino, da justiça do Amazonas, condenou a Unimed Rio Branco a custear o acompanhamento de uma menina com pneumologista pediátrico, inclusive fora da rede caso não haja cooperado disponível na capital acreana.
A sentença também determinou o reembolso de R$ 400 por uma consulta particular e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A criança, que tinha dois anos à época dos fatos, apresentava histórico de doenças congênitas, epilepsia e infecções respiratórias recorrentes. Após indicação de acompanhamento especializado pela pediatra, a operadora encaminhou a paciente a um pneumologista de adultos. Durante a consulta, porém, o próprio médico informou não possuir a formação específica necessária para atender a menina diante da complexidade do quadro e emitiu novo encaminhamento para pneumologia pediátrica.
Sem outro profissional habilitado na rede local, a mãe pagou pela consulta particular. A operadora recusou o reembolso sob a justificativa de que pneumologia pediátrica seria uma área de atuação, e não uma especialidade médica. Para a magistrada, essa distinção técnica não permite restringir a assistência necessária ao tratamento de uma doença coberta pelo contrato. A sentença determinou o custeio direto ou o reembolso integral do atendimento fora da rede, quando necessário.
Na defesa apresentada ao processo, a Unimed tratou de uma cirurgia cardíaca discutida em outra ação, sem contestar os fatos relativos ao atendimento pneumológico e ao reembolso. A juíza reconheceu a ausência de impugnação específica, mas ressaltou que os pedidos também estavam amparados por relatórios médicos, encaminhamentos, comprovante de pagamento e pela negativa administrativa da operadora.
Ao fixar a indenização, a magistrada considerou circunstâncias concretas que ultrapassaram o descumprimento contratual: a vulnerabilidade da criança, os repetidos atendimentos de emergência e o deslocamento até um profissional que não podia prestar a assistência indicada. A sentença confirmou a obrigação de garantir o acompanhamento, sob multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a 30 dias. Cabe recurso.
Processo nº 0600441-82.2025.8.04.3100.
