Sentença mantida após embargos negou indenização a dois filhos de paciente morto em Manaus; família atribui o falecimento à falta de oxigênio e de assistência hospitalar.
“O estado de Pandemia não implica na isenção sistêmica e incondicional de responsabilidade”. Com essa ressalva, a justiça do Amazonas negou o pedido de indenização de dois filhos de um paciente morto por covid-19 em Manaus, por considerar não comprovada a omissão do Estado do Amazonas apontada pela família.
A sentença foi mantida integralmente pela Juíza Andrea Jane Medeiros após a rejeição de embargos de declaração.
O paciente morreu em 21 de janeiro de 2021, após internação no Hospital 28 de Agosto. Os filhos pediram R$ 250 mil para cada um por danos morais. Sustentaram que o Estado havia sido alertado sobre o risco de desabastecimento de oxigênio e que a falta de assistência respiratória adequada retirou do pai uma possibilidade real de sobrevivência.
Ao rejeitar o pedido, sentença inaugural citou a ampliação de leitos e um aditivo ao contrato de fornecimento de oxigênio com a White Martins. Concluiu que não ficou comprovada omissão ou demora estatal nas medidas de enfrentamento à pandemia. Também afirmou que o óbito decorreu do vírus, e não de asfixia, e afastou a indenização pela perda de uma chance, por considerar hipotética, naquele caso, a expectativa de recuperação.
Nos embargos, os filhos argumentaram que a sentença tratou a pandemia de forma genérica, sem enfrentar suficientemente os alertas sobre o desabastecimento e o relatório da CPI mencionado nos autos. Questionaram, ainda, a conclusão sobre a causa da morte, sustentando que a falta de assistência respiratória poderia ter comprometido a sobrevivência do paciente, embora ele estivesse acometido pela covid-19.
Na mais recente decisão, a Justiça rejeitou os embargos por entender que as questões já haviam sido examinadas e que não existiam omissões ou contradições a corrigir. A decisão preservou a negativa de indenização naquele caso, sem estabelecer isenção geral do Estado por mortes durante a pandemia. O processo está em fase de recurso.
Processo 0143247-87.2025.8.04.1000
