Plano indenizará paciente por informações contraditórias sobre retirada de órgãos em cirurgia

Plano indenizará paciente por informações contraditórias sobre retirada de órgãos em cirurgia

Juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo fixou reparação de R$ 10 mil por falhas nos registros e no dever de informação após procedimento para tratar endometriose. Foram condenadas a Plural Gestao em Planos de Saude e a Samel. 

Uma paciente que ficou sem informações seguras sobre quais estruturas reprodutivas foram retiradas durante uma cirurgia de endometriose deverá receber R$ 10 mil por danos morais. Em sentença de 28 de outubro, em Manaus, a juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo condenou solidariamente as duas empresas responsáveis pelo serviço de saúde, ao reconhecer contradições nos documentos médicos e obstáculos ao acesso ao prontuário.

A dúvida surgiu dos registros apresentados no processo sobre a cirurgia realizada em novembro de 2021. O resumo cirúrgico indicava retirada da trompa esquerda, enquanto o documento de achados operatórios mencionava a trompa direita. Anotações de enfermagem registravam retirada de ovário, mas a defesa afirmava que o procedimento havia envolvido apenas a retirada de cistos, sem remoção do órgão. Para a magistrada, as divergências geraram insegurança sobre a saúde e a capacidade reprodutiva da paciente.

A empresa responsável pelo atendimento negou ter recusado a documentação e sustentou que exigia comparecimento presencial para proteger os dados pessoais. A juíza considerou, porém, que a exigência em horários restritos, após diversas tentativas administrativas e extrajudiciais, configurou excesso de burocracia. Segundo a sentença, a proteção de dados sensíveis não pode impedir a paciente de acessar informações sobre o próprio corpo.

O termo de consentimento também foi considerado genérico. A magistrada apontou que não havia prova de esclarecimento detalhado sobre a possibilidade de retirada de trompas ou ovários e suas consequências reprodutivas. A condenação não decorreu do reconhecimento de erro na execução da cirurgia, mas da falha de informação, da inconsistência dos registros e da dificuldade de acesso aos documentos. A incerteza provocada por essas falhas foi considerada uma ofensa à integridade psíquica e à autonomia da paciente.

Além da indenização, as empresas deverão entregar cópia integral, legível e organizada do prontuário em 15 dias úteis, sob multa diária de R$ 500, limitada ao valor da causa. A documentação deverá incluir relatório cirúrgico detalhado, identificação das peças anatômicas retiradas, eventuais laudos anatomopatológicos, termo de consentimento e registros dos exames, da anestesia e da sala cirúrgica. Cabe recurso.

Processo: 0604886-07.2026.8.04.1000

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