Aposentada usa renda para cobrir cheque especial tomado por golpistas e banco é condenado no Amazonas. Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz reconheceu falha de segurança do Bradesco, cancelou empréstimo fraudulento e fixou indenização moral de R$ 8 mil.
Uma aposentada em tratamento de doença grave precisou usar integralmente sua aposentadoria para cobrir o saldo negativo deixado por golpistas, que contrataram um empréstimo e consumiram até o cheque especial de sua conta. Decisão de Vara Cível de Manaus responsabilizou o Bradesco por permitir operações incompatíveis com o histórico da cliente, determinando o cancelamento da dívida, a restituição de valores e o pagamento de danos morais.
A fraude começou com uma ligação de falsa central de atendimento. Após seguir orientações para acessar a loja de aplicativos, a mulher perdeu o controle do celular por cerca de uma hora. Nesse intervalo, foram contratados R$ 8.200 em crédito e realizadas três operações que somaram R$ 11.100. A movimentação consumiu o dinheiro disponível, o empréstimo e R$ 2.378,08 do cheque especial, modalidade que ela nunca havia utilizado.
O banco alegou que as operações foram realizadas com as credenciais pessoais da correntista e atribuiu a responsabilidade à vítima e aos criminosos. O juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz rejeitou a defesa: destacou que a conta tinha baixa movimentação, que a cliente não costumava contratar crédito digital e que não houve comprovação de alertas ou verificações adicionais. O contrato também indicava endereço diferente do residencial e parcelas com vencimento muito anterior ao recebimento da aposentadoria.
Além de cancelar o empréstimo e seus encargos, a sentença determinou a devolução em dobro da parcela de R$ 689,80 já descontada e de eventuais cobranças posteriores vinculadas ao contrato. O banco deverá restituir R$ 2.899,99 pelo saldo e pelo cheque especial pagos com recursos próprios da vítima, acrescidos dos encargos correspondentes. A indenização moral foi fixada em R$ 8 mil.
A sentença reconheceu que tanto as pretensões patrimoniais quanto o direito à indenização moral se transmitem ao sucessor, após o falecimento da vítima dos golpes.
Processo nº 0182943-96.2026.8.04.1000
