Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz também fixou indenização de R$ 4 mil a consumidor de 74 anos.
Uma conta de água que saltou para R$ 907,05, sem justificativa técnica para o aumento, deverá ser reduzida para R$ 285,76 em Manaus. A concessionária Águas de Manaus também foi condenada a indenizar o consumidor em R$ 4 mil. Segundo a sentença, os próprios registros da empresa mostravam um pico isolado de consumo, seguido de retorno ao padrão habitual no mês seguinte.
O consumidor, de 74 anos, contestou a fatura de junho de 2026 e relatou que não houve mudança no número de moradores nem uso extraordinário de água. Com renda limitada e a companheira acamada, temia ficar sem abastecimento. A concessionária defendeu a regularidade da leitura do hidrômetro e argumentou que a manutenção das instalações internas era responsabilidade do usuário.
O juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz destacou, porém, que a empresa não apresentou laudo de aferição do medidor, relatório de vistoria ou prova de vazamento. Embora mencionasse inspeções técnicas, o único ato documentado era o envio de uma mensagem de celular ao cliente. Para o magistrado, a hipótese de vazamento também não explicava o retorno do consumo ao patamar habitual no ciclo seguinte.
A sentença considerou que a cobrança e a advertência de possível corte ultrapassaram um aborrecimento cotidiano, especialmente diante da idade do consumidor e das necessidades de saúde de sua companheira. Não houve interrupção da água nem negativação, porque uma decisão provisória impediu essas medidas durante o processo.
Na decisão, o magistrado confirmou a revisão da fatura pela média dos três meses anteriores, sem encargos por atraso, e proibiu o corte e a negativação pelo débito discutido. A indenização de R$ 4 mil terá correção monetária e juros. A sentença admite recurso.
Processo nº 0195036-91.2026.8.04.1000.
