Investigado por roubo de colar de R$ 50 mil tem prisão preventiva decretada

Investigado por roubo de colar de R$ 50 mil tem prisão preventiva decretada

Em audiência realizada na quinta-feira (17/9), na 1ª Vara das Garantias da Comarca de Belo Horizonte-MG, a juíza Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto converteu a prisão em flagrante de Victor Fagundes Marins de Almeida em prisão preventiva. Ele é investigado pela prática do delito de roubo, majorado pelo concurso de pessoas.

De acordo com o Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD), o crime ocorreu quando a vítima deixava um estabelecimento comercial no bairro Castelo, na região da Pampulha, na Capital, e foi abordada por indivíduos armados em duas motocicletas.

Ainda conforme o APFD, os suspeitos subtraíram do pescoço da vítima um colar de ouro avaliado em R$ 50 mil, mediante grave ameaça e violência.

Após o roubo, o investigado, que trabalhava na barbearia da qual a vítima saía no momento do crime, entrou em contato informando que devolveria a joia em uma praça em frente a um shopping no município de Contagem, na Região Metropolitana de BH.

O objeto foi recuperado e a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) foi acionada. Os policiais se deslocaram até a residência do suspeito, situada no bairro Jardim São José, também na região da Pampulha, e efetuaram a abordagem e a prisão do suspeito.

Diante dos fatos apresentados na APFD, a juíza Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto homologou o flagrante, destacando “a gravidade concreta da conduta exercida com o emprego de objetos semelhantes a armas de fogo e agressão em via pública”.

A decisão enfatizou também o risco à ordem pública decorrente da reiteração delitiva do investigado, que já respondia a uma ação penal por crime praticado recentemente.

A magistrada observou que o autuado havia sido beneficiado com a liberdade provisória em 23/2 de 2026, ocasião em que foram impostas medidas cautelares em resposta ao crime de porte ilegal de arma de fogo, como o recolhimento domiciliar e o monitoramento eletrônico, as quais “se mostraram insuficientes para inibir novas práticas criminosas”.

O processo tramita sob o nº 5092823-85.2026.8.13.0024.

Com informações do TJ-MG

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