Justiça mantém condenação de grupo por extorsão em golpe de venda de videogame

Justiça mantém condenação de grupo por extorsão em golpe de venda de videogame

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação de quatro réus pelo crime de extorsão, ao negar provimento a recursos apresentados contra sentença da 3ª Vara Criminal de Taguatinga. A decisão confirmou a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, para cada um dos condenados.

Conforme a denúncia, a vítima anunciou um videogame na plataforma OLX. Um comprador negociou a aquisição por R$ 1.200, retirou o aparelho na residência da vítima e, horas depois, alegou que o produto apresentava defeito. Passou então a exigir a devolução do valor sob ameaça de morte, inclusive com envio de vídeo em que um dos agentes exibia uma arma de fogo. A vítima procurou a polícia, que identificou um grupo estruturado responsável por golpes semelhantes contra outras pessoas no Distrito Federal.

Em recurso, as defesas sustentaram, de modo geral, a insuficiência de provas e a ausência de vínculo entre os réus e a empreitada criminosa. Um dos réus alegou ter apenas efetuado o pagamento e retirado o produto, sem conhecimento da fraude. Outro afirmou não ter participação direta nas ameaças e pediu o reconhecimento de participação de menor importância. Os demais negaram qualquer envolvimento com o esquema. Todos requereram a absolvição ou a redução da pena.

Ao analisar o caso, o colegiado considerou que o conjunto probatório demonstra a atuação coordenada dos réus, com divisão de tarefas entre a negociação, a retirada do produto e a cobrança sob ameaça. De acordo com o voto do relator, “a atuação coordenada e previamente ajustada dos agentes, com divisão de tarefas e convergência de vontades, caracteriza o concurso de pessoas no crime de extorsão, ainda que nem todos pratiquem diretamente a grave ameaça”. A Turma também rejeitou o pedido de participação de menor importância, por entender que a contribuição de cada réu foi relevante para o êxito do crime.

A decisão foi unânime.

Processo:0705844-57.2024.8.07.0007

Com informações do TJ-DFT

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