A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville condenou solidariamente o município e uma instituição de ensino conveniada a indenizar uma criança que sofreu grave trauma dentário enquanto estava sob os cuidados da creche.
O acidente ocorreu em agosto de 2023, quando a menina tinha aproximadamente um ano e oito meses. Segundo a ação, ela se feriu durante uma atividade na creche após manipular um objeto inadequado para crianças daquela faixa etária. O episódio provocou deslocamento dentário, lesão na gengiva e fratura do osso de suporte do dente, exigindo tratamento odontológico especializado, instalação de contenção dentária, restrições alimentares e acompanhamento durante a recuperação.
Ao analisar o caso, a magistrada afastou a alegação do município de que não deveria responder pela ação. Embora a execução do serviço educacional tenha sido delegada à instituição conveniada, permanece com o ente público o dever de fiscalização e proteção dos alunos vinculados ao serviço disponibilizado pelo ente público.
A prova oral não indicou abandono da criança ou ausência de supervisão, mas a magistrada entendeu que houve falha na prevenção de riscos previsíveis e na escolha do material disponibilizado. Testemunhas relataram que era comum crianças do berçário levarem objetos à boca e que, após o acidente, a instituição retirou os objetos utilizados pela turma e os substituiu por brinquedos mais macios. A mudança, embora posterior ao fato e sem representar, por si só, confissão de responsabilidade, foi considerada relevante na análise do caso.
“Embora não seja possível reconstituir precisamente a dinâmica do acidente, a prova produzida permite concluir que a lesão ocorreu enquanto a criança manipulava objeto disponibilizado no ambiente escolar e que, posteriormente, foi considerado inadequado a ponto de justificar sua substituição”, registrou a magistrada.
A sentença concluiu que houve falha na escolha do material disponibilizado às crianças, com caracterização do defeito do serviço, do dano e do nexo causal. Foram comprovadas despesas de R$ 2 mil com tratamento odontológico, dos quais R$ 1.250 já haviam sido custeados pela instituição. Assim, o ressarcimento à família foi fixado em R$ 750. Pelos danos morais, considerando a gravidade da lesão, a idade da criança e a extensão dos danos, a indenização foi estabelecida em R$ 10 mil. Município e instituição de ensino foram condenados solidariamente ao pagamento.
Com informações do TJ-SC
