Já adulto, homem consegue retirar sobrenome paterno após abandono desde a infância

Já adulto, homem consegue retirar sobrenome paterno após abandono desde a infância

A Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul autorizou um homem a retirar o sobrenome paterno de seu registro civil após ele comprovar que não mantém contato com o pai registral desde a infância. A decisão permite excluir a referência familiar paterna do nome, sem alterar a filiação, que permanece registrada.

O homem contou que foi registrado pelo então companheiro de sua mãe, embora ele não fosse seu pai biológico. Os dois conviveram até a infância, quando o casal se separou. Depois disso, segundo o relato, o pai registral deixou de participar de sua vida e não prestou assistência material ou afetiva. O paradeiro dele é atualmente desconhecido.

Durante a instrução, o homem prestou depoimento e foram ouvidas duas testemunhas, que confirmaram a ausência de convivência e de assistência paterna desde a separação. Ele afirmou considerar o pai registral apenas seu padrasto e relatou o incômodo de manter o sobrenome de alguém com quem não possui vínculo afetivo.

A magistrada entendeu que a retirada do nome do pai registral exigiria ação própria, mas que o pedido de exclusão do sobrenome poderia ser analisado no processo. As provas demonstraram o abandono desde a infância e justificaram a alteração, sem prejuízo à filiação, que permanecerá registrada.

Com isso, foi autorizada a exclusão do sobrenome paterno, sem alteração dos nomes dos pais no registro civil. Após o trânsito em julgado, será expedido mandado ao cartório responsável para cumprimento da decisão. O processo tramita em segredo de justiça.

Com. Informações do TJ-SC

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