TJSC mantém Lulu da Pomerânia resgatado em canil de Brusque sob cuidados de ONG

TJSC mantém Lulu da Pomerânia resgatado em canil de Brusque sob cuidados de ONG

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão monocrática de integrante de sua 3ª Câmara Civil, optou por manter um cão da raça Spitz Alemão Anão, popularmente conhecido como Lulu da Pomerânia, sob os cuidados de uma ONG e de uma rede de protetores. A medida prevalecerá até que sejam esclarecidas as condições de saúde do animal na ação original em trâmite na comarca de Brusque ou, subsidiariamente, até que ocorra o julgamento do mérito do recurso por aquele colegiado.

Ao suspender a devolução imediata do cachorro à antiga tutora, deferida em 1º grau para ser cumprida em até 48 horas, o relator levou em consideração laudos veterinários que apontaram problemas de saúde identificados após o resgate, como doença periodontal avançada, presença de parasitas e falta de histórico de vacinação e vermifugação. Um dos documentos, aliás, informa que o animal precisou passar por tratamento odontológico, com a extração de vários dentes.

A Justiça também observou que ainda não foi realizada a perícia veterinária judicial solicitada pelas partes. Para o desembargador, esse exame será importante para esclarecer se os problemas de saúde do cão estão relacionados à falta de cuidados anteriores ou a outras causas.

O filhote de um animal desses, no Brasil, tem custo que varia entre R$ 3 mil e R$ 15 mil, de acordo com o pedigree e as linhagens especiais. Sua gestação, com duração média de dois meses, resulta geralmente em um a três filhotes por ninhada, embora a média fique em torno de dois filhotes.

Embora fiscalizações posteriores tenham constatado boas condições nos demais animais da tutora, que possui comércio de animais domésticos, como cães e gatos, o relator destacou que essas vistorias ocorreram após a retirada do cachorro daquele ambiente e não permitem concluir como era a situação específica dele antes do resgate.

Outro fator considerado foi a evolução do estado de saúde do animal. Conforme os relatórios apresentados, o cão apresentou melhora significativa, está adaptado ao local onde vive atualmente e recebe acompanhamento adequado. Por esse motivo, seu retorno ao domínio da tutora pode vir acompanhado de regressão em seu quadro de saúde.

A decisão é provisória e permanecerá válida até o julgamento do recurso ou nova deliberação judicial. O relator ressaltou que ainda não há conclusão definitiva sobre a existência de maus-tratos e que a possibilidade de retorno do animal à antiga responsável será analisada ao longo do processo (Agravo de Instrumento n. 5083943-73.2026.8.24.0000).

Com informações do TJ-SC

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