Justiça Federal afasta restrições e manda União viabilizar R$ 34,7 milhões a Manacapuru

Justiça Federal afasta restrições e manda União viabilizar R$ 34,7 milhões a Manacapuru

A Justiça Federal determinou que a União adote as providências necessárias para formalizar e executar cinco convênios, no total de R$ 34,7 milhões, destinados ao município de Manacapuru.

Na sentença, proferida neste mês de setembro pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, também foram afastadas restrições no CAUC, SIAFI e Cadin que impediam o repasse dos recursos.

Os convênios preveem aquisição de caminhões, tratores, caminhão frigorífico e obras de pavimentação em vias urbanas e estradas vicinais. Ao analisar o caso, a magistrada considerou as dificuldades enfrentadas pela população diante dos ciclos de seca e cheia no Amazonas e destacou a importância da infraestrutura para transporte de alimentos, acesso a escolas e unidades de saúde e manutenção da agricultura familiar.

A decisão também considerou que parte das restrições fiscais e previdenciárias decorre de passivos acumulados em administrações anteriores e que a gestão atual demonstrou ter adotado medidas para apurar responsabilidades e buscar a recomposição do erário. Segundo a sentença, essas pendências não podem provocar “asfixia financeira” do município e prejudicar diretamente a população.

A União alegava, entre outros pontos, que o cancelamento das notas de empenho ao final de 2025 inviabilizaria os repasses. A Justiça rejeitou o argumento e entendeu que a anulação administrativa dos empenhos não extinguiu o direito discutido judicialmente, cabendo à União adotar as providências orçamentárias necessárias ao cumprimento da decisão.

Com a sentença, foi confirmada definitivamente a tutela concedida no início do ano. A União foi condenada a formalizar, celebrar e executar regularmente os cinco convênios, além de suspender as restrições cadastrais que impeçam exclusivamente o empenho e o repasse desses recursos. A sentença está sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

PROCESSO: 1061125-13.2025.4.01.3200

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