Instituição alegou oscilação temporária para problema em conta bancária, mas Justiça considerou que não apresentou prova suficiente; cliente dizia estar privado de recursos inclusive de natureza alimentar.
O juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, do 8º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 10 mil por danos morais a um cliente que teve o acesso à conta bancária desativado. Na mesma sentença, o magistrado aplicou ao banco multa de 5% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, após a instituição deixar de confirmar, no prazo legal, o recebimento de citação eletrônica.
Segundo a ação, o consumidor mantinha relacionamento com o Bradesco desde 2011 e utilizava a conta para receber seus vencimentos, fazer pagamentos e realizar as operações financeiras do cotidiano. Ao tentar acessar o serviço, entretanto, teria recebido uma mensagem informando que a agência era inválida, ficando impossibilitado de consultar ou movimentar os recursos.
A petição informou ainda que havia R$ 6.750 na conta no momento da restrição, sendo parte do dinheiro proveniente do décimo terceiro salário recebido pelo cliente. A defesa sustentou no processo que a conta teria sido desabilitada em razão de uma “oscilação temporária”, mas, conforme a sentença, o banco não apresentou elementos que comprovassem essa ocorrência nem demonstrou a regular atividade da conta.
Para o magistrado, ficou caracterizada falha na prestação do serviço. Ao reconhecer o dano moral, o juiz fixou a indenização em R$ 10 mil e tornou definitiva a tutela anteriormente concedida no processo. A decisão também determinou a incidência de juros e correção monetária nos termos estabelecidos na sentença.
Além da condenação em favor do consumidor, o juiz registrou que o Bradesco, mesmo depois de receber citação eletrônica, não confirmou o recebimento dentro do prazo legal nem apresentou justa causa para a omissão. A conduta foi enquadrada no artigo 246, §1º-C, do Código de Processo Civil e resultou na multa de 5% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
O consumidor é representado no processo pelo advogado Almino Peres, OAB/AM nº 16.446.
Processo: 0218819-15.2026.8.04.1000.
