TJSC mantém demissão de servidor por conduta inadequada, insubordinada e irresponsável

TJSC mantém demissão de servidor por conduta inadequada, insubordinada e irresponsável

Santa Catarina – Concursado, titular de um cargo público efetivo na Secretaria de Assistência Social, ele era educador em abrigo infantojuvenil no norte do Estado. Deveria ser o guardião dos acolhidos e exercer com zelo e dedicação suas atribuições. De acordo com os autos, o homem não fazia nada disso.

Dois anos depois de nomeado, enfrentou um Processo Administrativo Disciplinar por suposta conduta inadequada, ao ter agido com irresponsabilidade e se insurgido contra a hierarquia. Sempre conforme os autos, o acusado mantinha uma conduta incompatível com a moralidade administrativa e não cumpria as atribuições do cargo.

Depois da análise de uma Comissão e do parecer da Procuradoria Geral do Município, o juízo de 1º grau determinou que o réu fosse demitido do cargo público. Ele recorreu sob o argumento de que a pena foi medida extrema, fora da razoabilidade e proporcionalidade.

No entanto, de acordo com o desembargador Vilson Fontana, relator da apelação, tanto o juiz quanto a comissão processante indicaram, em detalhes, os fatos e os fundamentos jurídicos que caracterizaram a desídia do servidor em serviço.

Após análise técnica, o magistrado registrou em seu voto que o trabalho em abrigos é de extrema importância e deve ser desempenhado com a máxima expertise e vigilância. “É um serviço que exige vocação para que se propicie aos abrigados as melhores referências de afeto e bom comportamento, sendo legítimo que a municipalidade não tolere conduta diferente disso”.

Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Apelação Nº 0307427-27.2014.8.24.0038/SC.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motorista embriagado e sem CNH é condenado após bater em carro da polícia

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um servente de pedreiro a seis meses de detenção em regime aberto...

Guitarrista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com vocalista de banda

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...

Justiça eleva condenação de multinacionais por roubo e violência sofridos por trabalhador

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região, por unanimidade de votos, modificou sentença e elevou de R$ 20...

Motorista de ônibus receberá hora integral por intervalo de apenas 20 minutos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via BH Coletivos Ltda., de Belo Horizonte (MG), a...