Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, sendo mantida a obrigação imposta ao réu.

A defesa alegou a tese de legítima defesa de terceiro. Contudo, o Colegiado compreendeu que a conduta não está amparada por esse princípio, que poderia ser causa de exclusão da ilicitude e, por consequência, da pena.

“A legítima defesa de terceiro não se configura quando se trata de reação empregada por adulto, plenamente capaz, contra criança autista que possui apenas quatro anos de idade. O réu agiu de forma manifestamente desproporcional, o que excede o uso moderado dos meios necessários para repelir uma suposta agressão”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Djalma.

Em seu voto, o relator assinalou que a materialidade delitiva está comprovada pelo Boletim de Ocorrência e pelo laudo do Exame de Corpo de Delito. A mãe e a criança narraram os fatos, que também foram confessados pelo réu.

A pena imposta pela Vara da Infância e Juventude de Rio Branco considerou a atenuante da confissão espontânea e permitiu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, portanto, “não havendo fundamento para novo abrandamento da sanção imposta”.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falhas sucessivas em mecânica de carro resultam em indenização de R$ 6 mil à consumidora

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma fabricante de automóveis e uma concessionária após uma...

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho,...

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...