Justiça confirma pena por extorsão com simulação de próprio sequestro para exigir resgate

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A Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da comarca de Canoinhas determinou que o Estado de Santa Catarina (SC) forneça tratamento fonoaudiológico a uma criança com transtorno do espectro autista (TEA), inclusive por profissional não credenciado, no município onde ela reside. O menino é beneficiário de plano de saúde administrado pelo Estado e, diante da ausência de profissional credenciado na cidade, a família precisou buscar atendimento particular. A decisão também determinou o reembolso das despesas fonoaudiológicas já comprovadas.

O menino foi diagnosticado com TEA e, em razão da condição, recebeu indicação para acompanhamento terapêutico multidisciplinar, incluindo psicologia, fonoaudiologia e atendimento psicopedagógico. No caso da fonoaudiologia, a família relatou que não encontrou profissional credenciado pelo plano de saúde no município de residência. Por isso, iniciou o tratamento de forma particular.

Citado, o Estado apresentou contestação. Alegou que não se opôs ao tratamento e questionou o pedido de ressarcimento das despesas realizadas de forma particular. Também sustentou que eventual atendimento deveria observar a coparticipação prevista nas regras do plano, e pediu o afastamento do pedido de indenização por danos materiais.

Na análise do processo, o magistrado considerou comprovadas a necessidade do tratamento fonoaudiológico e a cobertura pelo plano de saúde, além da ausência de profissional credenciado apto a atender a criança no município onde ela reside. Embora o Estado tenha afirmado não haver resistência ao tratamento, não comprovou a disponibilidade de prestador na cidade. Diante disso, a decisão determinou que o atendimento seja garantido no município de residência, mesmo por profissional não credenciado, conforme a indicação médica.

As despesas particulares com fonoaudiologia também foram comprovadas por notas fiscais, motivo pelo qual o Estado deverá reembolsar os valores, observada a coparticipação prevista no plano. A tutela de urgência foi confirmada, com a determinação de fornecimento das sessões na frequência indicada pelo médico e sem limitação, por profissional credenciado ou não. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-DFT 

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