Homem que roubou carro à mão armada em supermercado é condenado

Homem que roubou carro à mão armada em supermercado é condenado

Pelo roubo de um carro com uso de arma de fogo e por desobedecer à determinação policial de parada do veículo, Jefferson Jeronimo Alves Pereira foi condenado a 8 anos, 5 meses e 3 dias de reclusão em regime fechado e 19 dias de detenção, além de 30 dias-multa. A decisão é do juiz Bruno Sena Carmona, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte (MG).

Segundo o processo, o crime ocorreu em 31/3 de 26, antes das 19h, no estacionamento de um supermercado no bairro Santa Lúcia, região Centro-Sul da Capital. Usando um revólver, Jefferson anunciou o assalto quando a vítima, uma mulher, guardava as compras no porta-malas. Ele determinou que ela retirasse os filhos menores que estavam no carro e se afastasse. Temendo por sua integridade física e pela segurança das crianças, a mulher obedeceu às ordens. Em seguida, Jefferson fugiu com o carro, levando também as compras e os pertences pessoais que ali estavam.

Acionada, a Polícia Militar localizou o veículo no Anel Rodoviário e iniciou seu acompanhamento. Apesar das reiteradas ordens de parada emitidas por sinais sonoros e luminosos, Jefferson fugiu em alta velocidade até ser interceptado na Av. Amazonas, regiões Oeste de BH.

Em juízo, o réu confessou o crime e disse que roubou o veículo porque possuía dívidas relacionadas ao consumo de drogas e estaria sendo ameaçado de morte.

De acordo com o juiz Bruno Sena Carmona, o artigo 22 do Código Penalexclui a culpabilidade “quando o agente pratica o fato submetido a ameaça grave, atual ou iminente e insuperável, capaz de eliminar concretamente sua liberdade de escolha”.

O magistrado esclareceu que não basta apenas a existência de temor, de dívida ilícita ou de pressão exercida por pessoas ligadas à criminalidade.

Em sua defesa, o acusado alegou ainda que não percebeu a perseguição policial por causa da chuva. Mas essa afirmação mostrou-se inverossímil e não encontrou respaldo nos autos, de acordo com o magistrado.

Jefferson só parou em razão do trânsito e do cerco policial. Ele foi intimado da condenação em 12/8.

O processo tramita sob o nº 5040406-58.2026.8.13.0024.

Com informações do TJ-MG

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