O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, José Sebastião Rabello, conhecido como Zezinho do Caminhão, pelo crime de violência política de gênero contra a vereadora Priscilla Teixeira Pitta Muniz, de Nova Friburgo, no Rio de Janeiro. O julgamento foi relatado pelo Ministro Dias Toffoli.
Além da condenação criminal, ele ficará oito anos impedido de disputar qualquer cargo eletivo.
O episódio ocorreu em 31 de março de 2022, na Câmara Municipal de Nova Friburgo. Segundo o Ministério Público Eleitoral, Priscilla havia apresentado uma emenda a um projeto do Executivo municipal quando Rabello, então vereador e líder do governo na Casa, passou a constrangê-la e ameaçá-la durante a discussão.
De acordo com a denúncia, Rabello chamou a parlamentar de “vagabunda” e “mentirosa”, ameaçou isolá-la politicamente dentro da Câmara e disse para que ela não se metesse com ele. O Ministério Público sustentou que as agressões não representaram apenas uma discussão acalorada entre políticos, mas tiveram como objetivo intimidar a vereadora e dificultar o exercício de seu mandato.
Testemunhas ouvidas no processo relataram que Priscilla ficou bastante abalada após o episódio. Uma delas afirmou que a vereadora não chegou a defender sua emenda na tribuna, circunstância apontada pelo Ministério Público como demonstração de que os ataques tiveram reflexo concreto sobre sua atuação parlamentar.
Rabello havia sido absolvido pela Justiça Eleitoral de primeira instância. A decisão foi mantida, por maioria, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que entendeu não haver prova suficiente de que as agressões tivessem ocorrido com a finalidade específica de dificultar o mandato da vereadora por sua condição de mulher.
O tribunal regional também considerou que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar. O Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE sustentando que a imunidade parlamentar não pode funcionar como proteção para atos de violência política de gênero.
Para a acusação, as ofensas, ameaças de isolamento e tentativas de desqualificar a parlamentar ultrapassaram os limites normais do debate político e tinham relação direta com sua atuação como mulher no exercício do mandato.
Nesta quinta-feira (13), o TSE acolheu o recurso e reformou o entendimento do TRE-RJ. Rabello foi condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, além de um dia-multa. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora de serviço para cada dia da condenação.
A consequência também alcança a vida política do condenado. Com fundamento na Lei da Ficha Limpa, o TSE declarou Rabello inelegível para qualquer cargo por oito anos, contados da condenação. Depois do trânsito em julgado, quando não houver mais recursos, a Justiça Eleitoral deverá ainda providenciar as comunicações necessárias para a suspensão de seus direitos políticos.
O crime de violência política de gênero está previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral e busca proteger mulheres contra atos destinados a impedir ou dificultar candidaturas ou o exercício de mandatos por meio de menosprezo ou discriminação em razão do gênero.
No recurso, o Ministério Público ressaltou que a proteção legal perderia eficácia se agressões destinadas a constranger e afastar mulheres da atividade política fossem tratadas apenas como excessos normais do debate parlamentar.
PROCESSO N° 0600015-33.2022.6.19.0026
