O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12/8) a suspensão imediata de pagamentos de verbas indenizatórias a magistrados que não tenham sido expressamente autorizadas pela Corte ou que ultrapassem os limites estabelecidos no julgamento que reorganizou o regime remuneratório do Judiciário e de outras carreiras jurídicas.
A decisão foi tomada na Reclamação 88.319, após análise de informações prestadas por Tribunais de Justiça sobre pagamentos realizados entre abril e julho. Segundo Dino, foram identificadas rubricas em desacordo com as diretrizes do Supremo, entre elas licença compensatória, licença compensatória por difícil acesso, gratificação por acúmulo de distribuição, gratificações por funções administrativas e outras vantagens.
O ministro ressaltou que o STF autorizou parcelas específicas e estabeleceu limite máximo para as verbas indenizatórias. A PVTAC pode alcançar até 35% do subsídio, enquanto as demais indenizações autorizadas estão submetidas, em conjunto, a outro limite de 35%.
A decisão também esclarece a situação dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anterior a fevereiro de 2026. Quando decorrentes de decisão administrativa ou de decisão judicial ainda não transitada em julgado, os pagamentos permanecem suspensos até a definição de critérios em resolução conjunta do CNJ e do CNMP, após auditoria. A liberação pelos Conselhos dependerá ainda de referendo do STF.
Dino determinou a suspensão tanto das indenizações autorizadas que ultrapassem o limite de 35% quanto das verbas que não tenham recebido autorização expressa do Supremo, independentemente do valor pago. A continuidade da PVTAC também foi condicionada à comprovação do efetivo tempo de atividade jurídica.
Os presidentes dos Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal deverão identificar, no prazo de 72 horas, os magistrados beneficiados por pagamentos incompatíveis com a decisão do Supremo. Também foi determinada a devolução dos valores que excederam os limites estabelecidos pela Corte.
O corregedor nacional de Justiça deverá fiscalizar o cumprimento das determinações e apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais pelos pagamentos anteriores realizados em desacordo com a decisão do STF.
