Justiça condena universidade particular após impedir aluno de colar grau por falhas administrativas

Justiça condena universidade particular após impedir aluno de colar grau por falhas administrativas

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz (RN) condenou uma universidade particular por impedir um estudante de colar grau por falhas administrativas da própria instituição. Diante do ocorrido, o juiz Diego Dantas determinou que o universitário receba o valor de R$ 6 mil por danos morais, e que a instituição promova a validação dos certificados de cursos de extensão externos apresentados pelo aluno. Foi determinado ainda que a ré integralize as horas, autorize a colação de grau e expeça o certificado de conclusão de curso, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Conforme narrado, o autor é do curso de Fisioterapia, turma 2025.2 da instituição, tendo concluído todas as disciplinas acadêmicas obrigatórias, bem como apresentado e obtido aprovação em seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Relatou que, durante o período final da graduação, enfrentou situação extremamente delicada envolvendo seu grupo de estágio, ocasião em que sofreu episódios de desrespeito e constrangimento, gerando inclusive abalo psicológico. Tal situação foi formalmente comunicada à coordenação do curso e aos setores de apoio da instituição. Em razão dessas circunstâncias, foi orientado a mudar de polo universitário, fato devidamente comunicado à universidade.

Contou que, após a mudança de polo universitário, teve sua inscrição em projeto de extensão de 120 horas, cancelada sem aviso prévio e, posteriormente, foi induzido a realizar cursos externos que acabaram sendo recusados pela instituição sob a justificativa de novas regras do sistema que passaram a aceitar apenas cursos realizados dentro da própria universidade. Como consequência, alega que encontra-se impedido de colar grau e obter seu diploma, mesmo após ter concluído praticamente toda a grade curricular do curso. Ficou, além disso, com sua formação indevidamente retida, tendo perdido oportunidades de trabalho e impossibilitado de realizar registro profissional.

Ao tentar solucionar a questão administrativamente, a universidade passou a exigir que o autor realizasse nova rematrícula no curso de Fisioterapia, permanecendo por aproximadamente três meses, pagando mensalidades quase integral do curso. Dessa forma, requereu que seja regularizada a situação acadêmica, que a instituição aceite os certificados de cursos de extensão apresentados ou permita a complementação da carga horária de forma razoável, além da autorização da colação de grau ou o fornecimento de certificado de conclusão ou diploma provisório, e o pagamento de indenização por danos morais.

Situação gerou angústia e perdas reais de trabalho

De acordo com o magistrado, a instituição invocou o princípio da autonomia universitária (artigo 207 da Constituição Federal) e o cumprimento de diretrizes do Ministério da Educação para justificar o indeferimento dos títulos. No entanto, evidenciou que a autonomia didático-científica não é absoluta e não autoriza a instituição a violar a boa-fé objetiva e o dever de transparência.

Segundo o juiz, ao alterar as regras de validação para aceitar apenas cursos internos sem comunicar prévia e individualmente o aluno que estava em processo de transição de polo, a universidade violou o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. “A recusa posterior, sob o argumento de que o prazo de validação externa configura comportamento contraditório, uma vez que o aluno agiu sob a legítima confiança de que tais títulos seriam aproveitados para suprir a carga horária perdida por falha na transferência de sua matrícula”, esclareceu.

Além disso, o magistrado ressaltou que a exigência acerca do aluno realizar uma nova rematrícula e pagar mensalidades integrais para cursar apenas os créditos de extensão remanescentes revela-se abusiva e configura vantagem manifestamente excessiva, especialmente quando o atraso na conclusão foi potencializado por falhas na gestão acadêmica da própria ré. Conforme o entendimento, admitir tal prática seria transferir ao consumidor o risco integral da ineficiência administrativa da prestadora de serviços.

Por fim, quanto ao pagamento de indenização por danos morais, o juiz observou que a situação vivenciada pelo autor ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. “O impedimento de colar grau e obter o registro profissional privou a parte autora do exercício de sua profissão de fisioterapeuta, gerando angústia e perda de chances reais de trabalho, conforme demonstram as comunicações sobre oportunidades de emprego e editais de concursos. A retenção indevida da vida profissional de um recém-formado atenta contra a dignidade da pessoa humana.

Com informações do TJ-RN

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