Atendente de telemarketing consegue na Justiça o reconhecimento da dispensa discriminatória

Atendente de telemarketing consegue na Justiça o reconhecimento da dispensa discriminatória

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade, manter a decisão da 3ª Vara do Trabalha de Maceió, que reverteu a dispensa por justa causa por desleixo, aplicada a trabalhador do ramo de telemarketing, condenando a empresa no pagamento de todas as verbas rescisórias e, ainda, em indenização por danos morais pela dispensa discriminatória.

O reclamante exercia a função de atendente, atuando em uma empresa de telemarketing e é pai de uma criança de dois anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em razão da condição do filho, o trabalhador precisava acompanhá-lo em consultas e tratamentos médicos, sempre apresentando à empresa os atestados e declarações de acompanhamento. Porém, o empregador optou por desconsiderar a documentação médica e lançar as faltas no cartão de ponto do trabalhador, sob a justificativa de que ele havia excedido o limite de abonos previstos no instrumento coletivo de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcelo Vieira, ressaltou que as ausências do trabalhador não caracterizaram desinteresse ou negligência, mas decorreram de uma grave situação de vulnerabilidade familiar. Destacou, ainda, que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) do filho do autor coincidiu com o período que a empresa classificou a conduta do ex-empregado como de descuido, aplicando a falta grave e dispensando o trabalhador por justa causa. “A prova documental é contundente em demonstrar a boa-fé do empregado: houve a tentativa frustrada de envio das declarações de acompanhamento pelo sistema da empresa e o diálogo transparente com a supervisão.”

Vieira também consignou em seu voto que “a aplicação da pena máxima de justa causa exige a estrita observância da proporcionalidade e do princípio da razoabilidade. No presente caso, a punição foi aplicada em menos de um mês após o diagnóstico do menor, período em que a própria empresa detinha pleno conhecimento da condição do filho do trabalhador. A dispensa, sob estas circunstâncias, configura exercício abusivo do poder diretivo, uma vez que a ausência era motivada por necessidade inadiável de cuidado com pessoa com deficiência”, afirmou o desembargador.

Com informações do TRT-19

Leia mais

Pagamento parcial de pensão não basta para afastar prisão por dívida alimentar

Ministro Humberto Martins, do STJ, rejeita habeas corpus em caso do Amazonas no qual a defesa alegou ter quitado 80% das parcelas cobradas. Ministro Humberto...

Locador indenizará inquilino por trocar fechaduras de imóvel para cobrar aluguéis atrasados

Relatora Carla Maria Santos dos Reis considerou que a retenção de equipamentos de trabalho comprometeu a subsistência do locatário; TJAM fixou reparação de R$...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Recurso barrado sem análise do mérito não fecha caminho para habeas corpus

Por maioria, Sexta Turma do STJ acolheu posição do ministro Sebastião Reis Júnior e anulou ordem de busca domiciliar...

Pagamento parcial de pensão não basta para afastar prisão por dívida alimentar

Ministro Humberto Martins, do STJ, rejeita habeas corpus em caso do Amazonas no qual a defesa alegou ter quitado...

Locador indenizará inquilino por trocar fechaduras de imóvel para cobrar aluguéis atrasados

Relatora Carla Maria Santos dos Reis considerou que a retenção de equipamentos de trabalho comprometeu a subsistência do locatário;...

Facebook deve indenizar advogada por suspender perfil profissional sem comprovar infração

Justiça determinou reativação da conta no Instagram e pagamento de R$ 5 mil; uso profissional não afastou proteção do...