Rateio de valores entre faxineiras afasta vínculo de emprego, decide TRT-GO

Rateio de valores entre faxineiras afasta vínculo de emprego, decide TRT-GO

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) afastou o vínculo de emprego entre uma faxineira e uma profissional que intermediava a contratação de serviços de limpeza. Para o colegiado, o repasse à trabalhadora de 72% a 77% do valor cobrado pelas diárias demonstrou uma parceria baseada na divisão dos resultados, sem a subordinação jurídica necessária para caracterizar a relação de emprego.

A decisão reformou sentença da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia, que havia reconhecido o vínculo entre outubro de 2022 e janeiro de 2025 e a rescisão indireta do contrato. Com a mudança, foram excluídas as verbas trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo.

Segundo o processo, a responsável pela intermediação também trabalhava como diarista. Com o aumento da procura por seus serviços, passou a encaminhar algumas faxinas a outras profissionais quando não conseguia atender aos clientes.

A faxineira alegou que trabalhava como auxiliar de serviços gerais, cumpria horários definidos pela intermediadora e não tinha liberdade para negociar diretamente com os clientes. Sustentou ainda que recebia as escalas por WhatsApp e que o contrato de trabalho não havia sido registrado.

A intermediadora, por sua vez, negou a existência do vínculo e, ao recorrer ao TRT-GO, argumentou que apenas encaminhava oportunidades de trabalho. Segundo ela, a faxineira podia aceitar ou recusar as diárias, prestar serviços a outras pessoas e recebia a maior parte do valor cobrado dos clientes.

Regime de cooperação 

Ao analisar o recurso, o relatordesembargador Mário Sérgio Bottazzo, atribuiu maior peso à forma como o valor das faxinas era dividido entre as partes. Os comprovantes de transferências bancárias e as mensagens apresentadas no processo indicaram que a faxineira recebia em torno de R$ 130 por diária. Ele considerou que, em depoimento, a intermediadora informou que normalmente cobrava R$ 180 pelo serviço, repassava R$ 140 à profissional e ficava com R$ 40.

O relator destacou que a faxineira recebia entre 72% e 77% do preço cobrado dos clientes. Na avaliação de Bottazzo, a forma de remuneração adotada no caso não indicava que a intermediadora se apropriava do resultado do trabalho, mas que as partes dividiam os valores obtidos com a atividade.

Segundo o desembargador, “a pactuação de remuneração capaz de consumir o valor excedente produzido pelo trabalhador revela, por si só, a inexistência de subordinação jurídica”. Ele acrescentou que havia “verdadeira partilha de resultados num regime de cooperação”.

Por unanimidade, a Primeira Turma acompanhou o relator, declarou a inexistência do vínculo de emprego e excluiu as verbas rescisórias deferidas na sentença.

Precedentes inexistentes

Apesar de acolher o recurso, o colegiado condenou a intermediadora ao pagamento de multa de 5% do valor atualizado da causa por citar precedentes judiciais inexistentes. A parte reconheceu o erro e pediu a retirada das referências, mas a Turma considerou que houve litigância de má-fé. A retratação foi levada em conta na fixação do percentual da multa, cujo valor será revertido à faxineira.

Processo: 0000230-94.2025.5.18.0016

Com informações do TRT-18

Leia mais

Reaproveitamento de petições sem revisão leva Justiça a cobrar responsabilidade na advocacia

Erros encontrados em uma petição apresentada à Justiça Federal no Amazonas levaram o  magistrado a fazer um alerta sobre o uso de modelos jurídicos...

Primeiro lugar em cadastro de reserva de concurso não assegura contratação

Sentença afirma que primeira colocação, existência de cargos vagos e realização de novo concurso não bastam, por si só, para gerar direito à contratação. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reaproveitamento de petições sem revisão leva Justiça a cobrar responsabilidade na advocacia

Erros encontrados em uma petição apresentada à Justiça Federal no Amazonas levaram o  magistrado a fazer um alerta sobre...

Primeiro lugar em cadastro de reserva de concurso não assegura contratação

Sentença afirma que primeira colocação, existência de cargos vagos e realização de novo concurso não bastam, por si só,...

Multa por recusa ao bafômetro dispensa dupla notificação em caso de flagrante

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve multa de R$...

Justiça determina indenização a paciente que perdeu olho após cirurgia de catarata

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...