Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por si só, a incidência das qualificadoras previstas no Código Penal.

O entendimento foi firmado pela Sexta Turma ao analisar um habeas corpus envolvendo um médico denunciado por homicídios decorrentes de cirurgias plásticas e exercício ilegal da medicina.

Segundo o acórdão, o dolo eventual ocorre quando o agente prevê a possibilidade de provocar a morte e, ainda assim, assume esse risco. Para os ministros, essa forma de dolo é compatível com qualificadoras relacionadas aos motivos ou à forma de execução do crime, como motivo torpe, motivo fútil ou emprego de recurso que dificulte a defesa da vítima, desde que existam elementos concretos que sustentem essas circunstâncias.

O Tribunal destacou que o dolo diz respeito ao elemento subjetivo da conduta, enquanto as qualificadoras representam circunstâncias que tornam o homicídio mais grave. Por essa razão, não há incompatibilidade jurídica entre a assunção do risco de matar e a existência de qualificadoras, cuja análise deve ser feita de acordo com as provas produzidas em cada processo.

No caso concreto, entretanto, o STJ afastou uma das qualificadoras imputadas ao acusado. Os ministros entenderam que a supressão da sigla do Estado de Goiás no carimbo utilizado pelo médico não tinha aptidão para dificultar ou impedir a defesa das vítimas durante a execução do crime. Assim, embora tenha reconhecido a compatibilidade, em tese, entre dolo eventual e qualificadoras, a Corte concluiu que essa circunstância específica não preenchia os requisitos legais para qualificar o homicídio.

Com esse entendimento, o STJ reforçou que a configuração do dolo eventual não impede a aplicação das qualificadoras do homicídio, desde que elas estejam efetivamente demonstradas pelas circunstâncias do caso concreto. A decisão também reafirma que qualificadoras somente podem ser mantidas quando guardam relação direta com os motivos ou com a forma de execução do crime, evitando o reconhecimento de agravantes sem suporte nas provas dos autos.

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está...