O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Ferreira da Silva e manteve, por enquanto, as medidas cautelares impostas contra ele no âmbito da investigação que apura um suposto esquema de “rachadinha” na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
A decisão foi proferida pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, enquanto o recurso aguarda análise do relator, ministro Messod Azulay Neto.
Rosinaldo responde por suposta prática dos crimes de organização criminosa, concussão e peculato. Inicialmente preso preventivamente, ele teve a prisão substituída pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) por medidas cautelares, entre elas a proibição de acesso físico às dependências da Câmara Municipal e o uso de monitoramento eletrônico.
No recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa sustentou que essas restrições perderam a razão de existir. Argumentou que todos os servidores apontados pelo Ministério Público do Amazonas como integrantes do suposto esquema já foram exonerados ou tiveram as funções e remunerações suspensas por decisão judicial, afastando, segundo os advogados, o risco de reiteração criminosa ou de interferência na instrução processual.
Os defensores também afirmaram que impedir o vereador de frequentar presencialmente a Câmara compromete o pleno exercício do mandato parlamentar, mesmo com a possibilidade de atuação remota. Em relação à tornozeleira eletrônica, alegaram que a medida é desnecessária diante do histórico de cumprimento das determinações judiciais e dos mecanismos de controle já existentes na própria Casa Legislativa.
Ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin concluiu que, em uma avaliação preliminar, não ficou demonstrada ilegalidade manifesta nem urgência suficiente para justificar a suspensão imediata das cautelares. Segundo ele, a legalidade das restrições deverá ser examinada de forma mais aprofundada quando o recurso for julgado definitivamente pelo relator.
Com a decisão, permanecem em vigor a proibição de acesso físico à Câmara Municipal de Manaus e o monitoramento eletrônico. Antes do julgamento do mérito, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para emissão de parecer.
O que significa a decisão
A negativa da liminar não representa o julgamento definitivo do recurso. Neste momento, o STJ apenas decidiu manter as medidas cautelares até que o caso seja analisado em profundidade. Caberá ao relator, ministro Messod Azulay Neto, decidir posteriormente se as restrições impostas ao vereador devem ser mantidas, modificadas ou revogadas após a instrução completa do processo.
