Ação civil pública pede que a Justiça determine mudanças na regulamentação e na fiscalização da Permissão de Lavra Garimpeira para combater falhas apontadas pelo Ministério Público.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na Justiça Federal do Amazonas, uma ação civil pública para obrigar a Agência Nacional de Mineração (ANM) a promover mudanças estruturais na regulamentação e na fiscalização da Permissão de Lavra Garimpeira (PLG).
Segundo o órgão, a demanda não busca responsabilizar garimpeiros ou empreendimentos específicos, mas corrigir falhas sistêmicas que, na sua avaliação, favorecem a exploração irregular de ouro e fragilizam a proteção ambiental e dos direitos dos povos indígenas.
Na petição inicial, o MPF sustenta que a ANM deixou de exercer adequadamente atribuições legais relacionadas à regulamentação e ao controle da atividade garimpeira. Entre os pontos apontados estão a ausência de critérios objetivos para enquadramento das permissões de lavra, a falta de fiscalização sobre títulos com elevada produção declarada sem evidências compatíveis de exploração mineral — os chamados “garimpos fantasmas” — e a tolerância com agrupamentos de permissões que, segundo o órgão, funcionariam como empreendimentos de grande porte sem o correspondente controle ambiental.
A ação foi fundamentada em investigações conduzidas pelo próprio MPF, em estudos técnicos e em relatório apresentado pelo Greenpeace Brasil, que identificou indícios de irregularidades em 98 Permissões de Lavra Garimpeira distribuídas entre os estados do Pará, Mato Grosso e Rondônia. O Ministério Público também cita conclusões do Tribunal de Contas da União, decisões do Supremo Tribunal Federal e informações prestadas pela própria ANM em procedimentos administrativos anteriores para sustentar a existência de falhas estruturais na fiscalização do setor.
Entre os pedidos formulados à Justiça estão a edição de normas para disciplinar a concessão das permissões de lavra, a criação de critérios para exigir pesquisa mineral prévia em determinadas situações, a implantação de rotinas permanentes de fiscalização das declarações de produção, a reavaliação nacional das permissões existentes e a suspensão cautelar ou o cancelamento de títulos considerados incompatíveis com os novos parâmetros, caso as irregularidades sejam confirmadas.
Ao justificar a medida, o MPF afirma que a ação possui natureza estrutural, voltada à reformulação do modelo regulatório da Agência Nacional de Mineração, e não à responsabilização de titulares de permissões minerárias específicas. Segundo o órgão, a via judicial tornou-se necessária após tentativas administrativas de alteração dos procedimentos adotados pela ANM não produzirem os resultados pretendidos.
ACPCiv 1036996-07.2026.4.01.3200
