Empresa deve indenizar vendedor por toques indesejados de gerente

Empresa deve indenizar vendedor por toques indesejados de gerente

A  3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um grupo varejista a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a um vendedor que foi molestado reiteradamente por seu superior com toques indesejados em suas partes íntimas.

O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Americana, que julgou o caso, considerou que a prova oral, produzida por uma testemunha do autor, confirmou os fatos. Segundo a testemunha, que trabalhava no mesmo setor do reclamante, as cobranças feitas pelo gerente eram apresentadas em grupo, com exposição dos resultados de todos, o que para ela já era muito constrangedor. Além disso, ela confirmou os hábitos do gerente, e que, por ter presenciado pessoalmente, podia dizer que “não se tratava de um episódio isolado, mas de um comportamento reiterado”.

A empresa, porém, em recurso, alegou que o fato narrado não causa dano grave o suficiente para afetar a dignidade humana, e por isso pediu a sua absolvição ou a redução do valor arbitrado.

Para o relator do acórdão, o então juiz convocado Robson Adilson de Moraes, os fatos comprovados justificam a indenização, inclusive quanto ao valor arbitrado, segundo o colegiado “adequado ao caso”, considerando-se “o poder econômico do causador, bem como a gravidade da lesão”. (Processo  0011170-66.2024.5.15.0007)

Com informações do TRT-15

Leia mais

STJ: mudança de jurisprudência não tem o mesmo efeito da lei penal mais benéfica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a retroatividade da lei penal mais benéfica não se estende automaticamente às mudanças de jurisprudência. O entendimento...

Justiça Eleitoral marca audiência para reprocessar vagas da Câmara após decisão do TRE-AM

A Justiça Eleitoral deu início ao cumprimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que suspendeu os efeitos da cassação do vereador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa deve indenizar vendedor por toques indesejados de gerente

A  3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um grupo varejista a pagar R$ 5...

Mulher é autorizada a interromper gravidez por malformações incompatíveis com a vida

Uma mulher do oeste de Santa Catarina obteve autorização judicial para submeter-se a procedimento de interrupção terapêutica de uma...

Construtora que entregou apartamento errado a comprador deve regularizar a situação

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que determinou a regularização da...

Lava-jato deve indenizar cliente após dano em veículo durante lavagem de motor

Um lava-jato foi condenado a indenizar um cliente por danos materiais e morais após a lavagem do motor de...