Parecer de junta médica de plano de saúde não afasta cirurgia indicada pelo especialista

Parecer de junta médica de plano de saúde não afasta cirurgia indicada pelo especialista

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão que obriga a operadora Hapvida Assistência Médica S.A. a autorizar e custear integralmente uma cirurgia ortognática indicada a um beneficiário do plano.

Ao negar o pedido de efeito suspensivo apresentado pela empresa, a desembargadora Nélia Caminha Jorge entendeu que o parecer da junta odontológica da operadora não prevalece, neste momento do processo, sobre a prescrição do médico responsável pelo tratamento.

O paciente ajuizou ação após o plano de saúde restringir a cobertura de parte dos procedimentos, materiais especiais e órteses necessários à cirurgia, além de condicionar o tratamento à realização por profissional da rede credenciada. Em primeira instância, a Justiça determinou que a cirurgia fosse realizada na própria rede da operadora, mas assegurou a cobertura integral dos procedimentos e materiais efetivamente necessários ao tratamento, conforme a indicação médica.

Ao analisar o recurso, a relatora destacou que os documentos médicos comprovam que o beneficiário apresenta deformidade dentofacial associada à disfunção temporomandibular, quadro que provoca dores articulares, dificuldade de mastigação e comprometimento funcional. A magistrada observou ainda que a própria junta odontológica instaurada pela Hapvida reconheceu a necessidade da cirurgia ortognática, divergindo apenas quanto à quantidade de alguns procedimentos e materiais especiais solicitados pelo cirurgião responsável.

A desembargadora também afastou a alegação de inexistência de urgência. Segundo a decisão, a tutela de urgência prevista no Código de Processo Civil não exige risco iminente de morte, bastando que a demora na prestação jurisdicional possa agravar o sofrimento do paciente ou prolongar limitações funcionais, circunstâncias verificadas no caso concreto.

Outro ponto ressaltado foi que a decisão de primeiro grau não obrigou a operadora a custear procedimento realizado por profissional particular, como alegava a empresa. A determinação limita-se a assegurar que a cirurgia seja realizada na rede credenciada, com cobertura integral dos procedimentos e materiais prescritos.

Para a relatora, eventual divergência técnica entre a junta odontológica e o médico assistente poderá ser esclarecida por meio de perícia no curso da ação, sem impedir que o paciente tenha acesso ao tratamento indicado. Com esse entendimento, o recurso foi recebido sem efeito suspensivo, permanecendo válida a tutela de urgência concedida pelo Juízo da Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus.

Processo 0020918-92.2026.8.04.9001

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