Justiça confirma justa causa de trabalhador que proferiu ofensas racistas contra colega

Justiça confirma justa causa de trabalhador que proferiu ofensas racistas contra colega

Sentença da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP manteve dispensa por justa causa aplicada a operador de empilhadeira pela prática de ofensas racistas contra colega de trabalho.

De acordo com os autos, o reclamante utilizou expressões de cunho racial durante uma discussão na empresa. A ré instaurou procedimento interno para apuração dos fatos, ouviu os envolvidos e testemunhas e, ao final, aplicou a penalidade.

Na ação trabalhista, o profissional pediu a reversão da justa causa, alegando ausência de descrição adequada da conduta no comunicado de dispensa, dupla punição em razão de afastamentos anteriores ao desligamento e falta de provas suficientes para justificar a penalidade.

Ao analisar o caso, a juíza Claudia Karoline Fialho Cavalcanti concluiu que o conjunto probatório comprovou a ocorrência das ofensas e a autoria. A decisão destacou que mensagens registradas à época dos fatos, formalizadas por ata notarial, confirmaram o relato apresentado pela vítima. Na fundamentação, a magistrada observou que manifestações discriminatórias não podem ser naturalizadas como brincadeiras ou meras provocações entre colegas, entendimento alinhado ao conceito de racismo recreativo. Segundo a sentença, o fato configura prática discriminatória que viola a dignidade da pessoa humana e compromete a convivência no ambiente de trabalho.

Para a julgadora, a gravidade da injúria racial dispensa a adoção prévia de penalidades gradativas, sendo compatível com a aplicação direta da justa causa. A magistrada também afastou as alegações de bis in idem e de perdão tácito, entendendo que “o afastamento contínuo do reclamante, com manutenção da remuneração, ao mesmo tempo em que se conduzia a apuração, evidencia o exato oposto: a empresa, longe de perdoar a conduta, agia com diligência para apurá-la antes de decidir sobre a sanção”.

Por entender que os fatos apurados podem caracterizar crime de injúria racial, a magistrada determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo após o trânsito em julgado.

Cabe recurso.

(Processo nº 1001305-50.2025.5.02.0323)

Com informações do TRT-2

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