Justiça mantém apreensão de equipamentos usados em poluição sonora

Justiça mantém apreensão de equipamentos usados em poluição sonora

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a apreensão de equipamentos de som automotivo utilizados em suposto crime de poluição sonora. O colegiado negou recurso apresentado e entendeu que a medida é necessária no curso da ação penal.

O caso teve origem na chamada “Operação Lei do Silêncio”, que apura a prática de crime ambiental relacionado à emissão de ruídos acima dos limites legais. Após a apreensão dos equipamentos, os investigados pediram a devolução dos bens, sob a alegação de que a perícia já havia sido realizada e que não haveria mais necessidade de mantê-los sob custódia.

Ao analisar o pedido, a Turma explicou que a apreensão de instrumentos utilizados em crimes ambientais segue regras próprias, previstas na Lei nº 9.605/98, e não apenas no Código de Processo Penal. Segundo os desembargadores, a legislação determina não só a apreensão, mas também a destinação dos equipamentos, o que pode incluir o perdimento dos bens.

No caso concreto, laudos técnicos confirmaram que os equipamentos apreendidos — como caixas acústicas, amplificadores e periféricos — foram usados diretamente para produzir níveis de ruído acima do permitido. O colegiado destacou que a apreensão não serve apenas como prova, mas também para garantir eventual aplicação de sanções previstas em lei.

A decisão também ressaltou que a medida é proporcional, pois apenas os equipamentos de som não originais foram retidos, enquanto os veículos foram devolvidos aos proprietários. Para a Turma, permitir que os investigados retomem a posse dos equipamentos poderia facilitar a repetição da conduta. Assim, foi mantida a decisão que negou a restituição dos bens.

A decisão foi unânime.

Processo:0714192-36.2025.8.07.0005

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais,...

STJ: “Zona cinzenta” entre tráfico e uso de drogas vulnera prisão preventiva

Corte considerou pequena quantidade de entorpecentes e ausência de arma, balança, dinheiro fracionado ou outros elementos indicativos de estrutura...

Cuidados maternos são presumidos para substituir prisão preventiva por domiciliar, diz STJ

Corte decidiu que mãe de crianças menores de 12 anos não precisa provar ser a única responsável pelos cuidados...