TRT10 decide que prazo da exceção territorial inicia na notificação e não interrompido por embargos

TRT10 decide que prazo da exceção territorial inicia na notificação e não interrompido por embargos

Em sessão de julgamentos realizada no dia 29/4, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) deu provimento ao recurso interposto por uma trabalhadora para manter o processo do qual ela faz parte em Brasília. O caso tramita em segredo de justiça.
De forma geral, a controvérsia analisada pelo colegiado envolveu a definição do foro competente para julgamento da ação e se há a interrupção do prazo para oposição de exceção de incompetência, quando pendente julgamento de embargos de declaração.
Em primeira instância, havia sido acolhida a exceção de incompetência apresentada pela empresa, com determinação de envio do processo para outro estado. Em razão disso, a trabalhadora recorreu ao TRT-10, alegando que o pedido foi apresentado fora do prazo legal.
A empresa, por sua vez, defendeu a transferência do processo para outra localidade, apontando-a como o foro adequado para o julgamento. Além disso, apresentou pedido incidental para suspender a decisão liminar que havia determinado a reintegração da empregada ao posto de trabalho.
Ao examinar a matéria, o relator na Segunda Turma, juiz convocado Mauro Santos de Oliveira Goes, reconheceu a intempestividade da exceção de incompetência, destacando que a peça foi protocolada após o encerramento do prazo legal de cinco dias, previsto no art. 800, da CLT.
O cerne da decisão residiu na inaplicabilidade do efeito interruptivo ou suspensivo dos embargos de declaração, previsto no art. 897-A, § 3º, da CLT, ao prazo para a apresentação de exceção de incompetência territorial. O colegiado ressaltou que a referida interrupção restringe-se aos prazos recursais, não alcançando o prazo autônomo e específico da exceção, cujo termo inicial é a notificação da ação.
Assim, a oposição de aclaratórios não suspende o ônus da parte de se insurgir quanto ao foro no quinquídio legal, operando-se, em caso de inércia, a preclusão e a consequente prorrogação da competência, conforme fixada na decisão. Quanto ao pedido da empresa para suspender a reintegração da empregada determinada na origem, o colegiado decidiu pelo indeferimento.
De acordo com o voto do relator, a análise aprofundada das provas sobre a dispensa deve ocorrer na primeira instância, sob pena de ‘violação ao devido processo legal’ e ‘supressão de instância’. Com a decisão, o processo retorna à Vara do Trabalho de origem, em Brasília, onde seguirá para regular instrução e julgamento.

Com informações do TRT-10

Leia mais

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos morais conseguiu na Turma Recursal...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Relatora da apelação,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos...

STF recebe ação contra veto a visitas íntimas no RDD, mas encerra o caso sem analisar o pedido

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de...

TRF-1: proprietário rural não paga ITR sobre área de preservação comprovada

De acordo com a decisão, área de preservação permanente não entra no cálculo do ITR mesmo sem Ato Declaratório...