Justiça de SC garante licença-maternidade de 180 dias a servidora temporária da saúde

Justiça de SC garante licença-maternidade de 180 dias a servidora temporária da saúde

A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville condenou o município a garantir a uma profissional da área da saúde, contratada temporariamente para atuar em hospital público, o direito à licença-maternidade de 180 dias. A decisão segue entendimento já adotado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em casos semelhantes, o qual afasta a diferenciação entre servidoras efetivas e temporárias.

A discussão teve início após a trabalhadora, durante o período de licença-maternidade, ser informada de que teria direito a apenas 120 dias de afastamento por estar vinculada ao município por meio de contrato temporário. Inconformada, ela recorreu à Justiça para alegar que exercia funções semelhantes às desempenhadas por servidoras efetivas e que a redução do período de licença prejudicaria os cuidados com o recém-nascido nos primeiros meses de vida.

Na ação, a profissional sustentou que a diferença de tratamento não encontrava justificativa razoável e contrariava os princípios constitucionais de proteção à maternidade e à infância e da igualdade. Em defesa, o município argumentou que a legislação aplicável aos contratos temporários estabelece licença-maternidade de 120 dias e que, por esse motivo, não seria possível conceder período superior ao previsto para essa categoria de servidoras.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que não há motivo para distinguir servidoras gestantes em razão da natureza do vínculo mantido com a administração pública. A magistrada destacou que a proteção constitucional à maternidade e à infância deve prevalecer e observou que o direito discutido ultrapassa a esfera trabalhista, já que alcança também os interesses da criança, que possui prioridade absoluta na garantia de seus direitos.

Com a sentença, foi confirmado o direito da profissional da saúde ao afastamento remunerado por 180 dias. O processo tramita em segredo de justiça. Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-SC

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