Professora é condenada por maus-tratos praticados contra bebês em creche

Professora é condenada por maus-tratos praticados contra bebês em creche

Uma professora de educação infantil foi condenada por maus-tratos praticados contra quatro crianças em uma creche municipal no Meio-Oeste catarinense. A decisão reconheceu que, em um único dia, ela adotou condutas consideradas violentas e inadequadas no ambiente escolar, ao expor bebês, com cerca de um ano de idade, a risco físico. A sentença da comarca de Tangará também determinou a perda do cargo público.

De acordo com os autos, os fatos ocorreram durante a rotina da sala de berçário. As imagens de câmeras de segurança e os depoimentos colhidos ao longo da instrução foram determinantes para a conclusão do caso. O juízo que analisou o processo considerou comprovado que a profissional utilizou força incompatível com a idade das crianças ao tentar corrigi-las ou conduzir atividades do dia a dia.

Entre as situações analisadas estão ações como arrastar um aluno pelo braço e forçá-lo a se sentar, empurrar a cabeça de uma criança contra a janela, lançar outra ao chão de forma brusca e atingir um bebê com uma caixa de brinquedos. As condutas foram classificadas como abuso dos meios de correção e disciplina, o que caracteriza o crime de maus-tratos, ainda que não haja intenção de causar lesão grave.

Na avaliação do magistrado, o ponto central do caso não é apenas o resultado das ações, mas o risco gerado pelas atitudes. Crianças nessa faixa etária, destacou a sentença, possuem maior vulnerabilidade física, o que torna inadequado qualquer uso de força desproporcional no contexto educativo.

A defesa sustentou ausência de intenção e alegou que a professora enfrentava pressão no ambiente de trabalho, além de possível perseguição. Os argumentos, porém, não foram acolhidos. A professora foi condenada a 10 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto. A pena, no entanto, foi suspensa por dois anos mediante o cumprimento de condições, como comparecimento periódico em juízo, restrições de deslocamento e de frequentar alguns lugares.

Além da sanção penal, o juízo determinou a perda do cargo público, por entender que a conduta violou o dever funcional de proteção às crianças sob sua responsabilidade. Processo em segredo de justiça. Cabe recurso.

Com informações da Agência Brasil 

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