Plataforma de pagamentos bloqueia indevidamente valores de cliente e é condenada por danos morais

Plataforma de pagamentos bloqueia indevidamente valores de cliente e é condenada por danos morais

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma plataforma de pagamentos a desbloquear valores retidos na conta de um marceneiro e a pagar R$ 4 mil por danos morais. A sentença da juíza Ana Cláudia Braga de Oliveira reconhece a abusividade da retenção e falha na prestação do serviço.

De acordo com o processo, o consumidor firmou contrato para a fabricação de móveis planejados no valor de R$ 45 mil, com pagamento realizado por meio da plataforma. Após a confirmação da transação, o valor permaneceu disponível por determinado período, o que levou o profissional a adquirir materiais para execução do serviço.

No entanto, ao tentar movimentar o restante do valor, foi surpreendido com o bloqueio de R$ 9.777,56, realizado de forma unilateral pela empresa, sem aviso prévio ou justificativa imediata.

Argumentação das partes

O marceneiro sustentou que a retenção dos valores comprometeu a execução do serviço contratado, uma vez que dependia do montante para aquisição de materiais e cumprimento do prazo acordado com o cliente. Também afirmou que apresentou toda a documentação solicitada pela plataforma, comprovando a regularidade da transação.

Em contestação, a empresa alegou que o bloqueio ocorreu por medida de segurança, após identificação de movimentações consideradas atípicas em relação ao perfil financeiro do usuário. Segundo a ré, a retenção teria como objetivo verificar a veracidade das transações e prevenir possíveis fraudes.

A plataforma afirmou ainda que solicitou o envio de documentos ao cliente e que a medida adotada estaria prevista em seus termos de uso, sendo necessária para garantir a segurança do sistema e dos usuários.

Sentença

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), inclusive com possibilidade de inversão do ônus da prova diante da vulnerabilidade do autor.

No caso concreto, a inversão do ônus da prova significa que caberia à plataforma de pagamentos demonstrar a legitimidade do bloqueio realizado, comprovando a existência de indícios concretos de irregularidade na transação ou de fraude que justificassem a retenção dos valores, bem como que adotou as medidas adequadas de comunicação e suporte ao usuário.

“O bloqueio da conta e dos valores recebidos pela parte autora constitui fato incontroverso nos autos. Ainda que a instituição financeira alegue ter adotado a medida por questões de segurança, não há indício de que as transações tenham sido contestadas ou canceladas pelo pagador, seja por meio de comunicação formal do vendedor/autor, seja por meio da produção de prova nesse sentido”, destacou a juíza Ana Cláudia.

Diante disso, concluiu que não houve justificativa plausível para a manutenção do bloqueio, configurando falha na prestação do serviço.

Com base nesse entendimento, foi determinado o desbloqueio dos valores no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 5 mil. Quanto aos danos morais, a magistrada entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento.

“A hipótese em tela extrapolou a esfera do mero dissabor, causando abalo emocional ao autor. É inegável que o consumidor enfrentou aflição diante da retenção dos valores, especialmente considerando que se tratava de quantia expressiva”, escreveu em sua sentença.

Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil a título de indenização por danos morais, valor considerado proporcional às circunstâncias do caso.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE marca para 2 de junho julgamento de recurso de Claudio Castro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 2 de junho o julgamento do recurso do ex-governador do...

Mendes pede vista e suspende julgamento sobre Lei da Ficha Limpa

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo que...

Testemunhas acusam Jairinho de agredir outros filhos de namoradas

A estudante de turismo Kaylane de Oliveira Duarte Pereira, atualmente com 18 anos, relatou nesta quinta-feira (28), no quarto dia...

Plataforma de pagamentos bloqueia indevidamente valores de cliente e é condenada por danos morais

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma plataforma de pagamentos a desbloquear valores...