O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a extinção da punibilidade de pessoa jurídica investigada por crimes ambientais não se estende automaticamente aos seus sócios-administradores.
O entendimento foi aplicado em processo originário do Amazonas que apura supostas fraudes relacionadas à movimentação fictícia de madeira e manipulação de sistemas oficiais de controle ambiental.
A decisão foi proferida pela Sexta Turma em julgamento relatado pelo ministro Og Fernandes. O colegiado negou recurso defensivo que buscava o trancamento da ação penal sob alegações de inépcia da denúncia, ausência de justa causa, nulidade por falta de perícia técnica e extensão automática da extinção da punibilidade da empresa aos sócios investigados.
Segundo o STJ, o trancamento da ação penal em habeas corpus constitui medida excepcional, admitida apenas quando a ilegalidade é evidente de plano, como nos casos de manifesta ausência de autoria, atipicidade da conduta ou extinção inequívoca da punibilidade.
A Corte também reafirmou entendimento consolidado de que, em crimes societários, empresariais e ambientais de autoria coletiva, admite-se a chamada denúncia geral. Nesses casos, não é indispensável a descrição minuciosa e individualizada de cada ato praticado pelos investigados na fase inicial da persecução penal, desde que a acusação demonstre vínculo entre os sócios-administradores e os fatos investigados.
Para o colegiado, a denúncia apresentou elementos suficientes para permitir o exercício da ampla defesa, atendendo aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. O STJ destacou ainda que a existência de lastro probatório mínimo — mesmo fundado inicialmente em documentos e elementos informativos — já autoriza o recebimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal.
Outro ponto relevante enfrentado pela decisão foi a alegação defensiva de nulidade pela ausência de perícia técnica. A Sexta Turma entendeu que a discussão sobre suficiência ou necessidade de prova pericial depende de aprofundamento da instrução processual e não pode ser resolvida de forma antecipada em habeas corpus.
O acórdão também afastou a tese de que a extinção da punibilidade da pessoa jurídica produziria automaticamente efeitos em favor dos sócios. Segundo o STJ, a responsabilidade penal dos administradores exige análise individualizada das condutas, o que demanda produção probatória ao longo da ação penal.
Ao final, o Tribunal concluiu que o acolhimento das teses defensivas exigiria revolvimento aprofundado de fatos e provas, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
AgRg no RHC 233.883/AM
