Caso do Amazonas leva STJ a reafirmar limites para invasão policial sem mandado

Caso do Amazonas leva STJ a reafirmar limites para invasão policial sem mandado

O Superior Tribunal de Justiça voltou a reafirmar que denúncias anônimas, desacompanhadas de diligências prévias objetivas, não autorizam o ingresso policial em residência sem mandado judicial, ainda que a investigação envolva suposto tráfico de drogas.

O entendimento foi aplicado em processo originário do Amazonas e resultou na manutenção da absolvição de Ronaldo Júnior Feitosa Pimentel, autor do pedido de habeas corpus, após o reconhecimento da ilicitude da busca domiciliar.

A decisão foi proferida pela Quinta Turma do STJ no julgamento do AgRg no HC 1.060.880/AM, relatado pelo ministro Ribeiro Dantas. O colegiado negou recurso do Ministério Público e manteve decisão monocrática que havia reconhecido a ilegalidade da entrada dos policiais na residência, anulando as provas derivadas da diligência e absolvendo o réu com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.

Segundo o acórdão, a diligência policial foi justificada por denúncia anônima relacionada a furto e por referências genéricas a possível comércio de drogas. O Tribunal, porém, observou que não houve demonstração concreta de monitoramento do imóvel, movimentação típica de usuários, campanas ou qualquer outra providência investigativa objetiva anterior ao ingresso na residência.

Para o STJ, a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar prevista no artigo 5º, XI, da Constituição exige “fundadas razões” demonstráveis antes da entrada forçada em imóvel sem autorização judicial. A Corte ressaltou que a mera notícia anônima, isoladamente, não afasta a proteção constitucional da casa.

O colegiado também destacou que não houve comprovação segura de consentimento válido do morador para a entrada dos policiais. Conforme a decisão, inexistiam registros escritos ou gravações audiovisuais capazes de demonstrar autorização livre e inequívoca para o ingresso dos agentes, circunstância que reforçou a conclusão de ilicitude da busca.

Reconhecida a ilegalidade da diligência, o STJ aplicou a teoria das provas ilícitas por derivação prevista no artigo 157 do CPP. Assim, foram considerados contaminados não apenas os entorpecentes e valores apreendidos na residência, mas também os laudos e demais elementos probatórios decorrentes da busca domiciliar considerada inconstitucional.

A decisão ainda reforça entendimento já consolidado nas Cortes Superiores de que a natureza permanente do crime de tráfico de drogas não dispensa a necessidade de justa causa prévia para relativizar a inviolabilidade do domicílio.  O fato de o tráfico ser classificado juridicamente como crime permanente não autoriza invasões baseadas apenas em suspeitas genéricas ou denúncias anônimas desacompanhadas de verificação mínima, explicou a decisão. 

NÚMERO ÚNICO:0494603-69.2025.3.00.0000

Leia mais

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

STF afasta licença ambiental municipal para instalação de antenas de operadora em Manaus

Segunda Turma rejeitou recurso do MPAM e manteve decisão de Dias Toffoli que afastou a exigência no caso, por considerar a competência da União...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e...

STF afasta licença ambiental municipal para instalação de antenas de operadora em Manaus

Segunda Turma rejeitou recurso do MPAM e manteve decisão de Dias Toffoli que afastou a exigência no caso, por...

Manobra da vítima na contramão não afasta condenação de motociclista por morte no trânsito

A imprudência de um não apaga a do outro. Mesmo quando a vítima contribui para um acidente, sua conduta...

Mendonça diz que Flávio e Lula podem divulgar sigilos

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio...