Justiça do Trabalho abre consulta pública sobre metas nacionais para o próximo ano

Justiça do Trabalho abre consulta pública sobre metas nacionais para o próximo ano

A partir desta segunda-feira (25), a Justiça do Trabalho inicia a Consulta Pública para Metas Nacionais de 2027. O objetivo é coletar a opinião de quem usa os serviços de Varas, Fóruns e Tribunais do Trabalho em todo o país para a elaboração das metas nacionais da instituição para o próximo ano. O levantamento pode ser respondido até 5/6.

Responda ao questionário.

Temas que devem ser priorizados

A pesquisa é unificada nacionalmente em todo a Justiça do Trabalho, desde o primeiro grau até o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A proposta é identificar, junto aos participantes, os temas que devem ser priorizados e aperfeiçoados em 2027, especialmente em áreas como:

  • Acesso à Justiça;
  • Desburocratização;
  • Agilidade processual,
  • Meios consensuais de solução de conflitos;
  • Uniformidade e coerência das decisões entre o 1º e o 2º grau;
  • Efetividade da execução;
  • Qualidade das decisões;
  • Inovação;
  • Racionalização de gastos;
  • Sustentabilidade;
  • Acessibilidade; e
  • Valorização do corpo funcional.

Estratégia Nacional

A Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 foi instituída pela Resolução CNJ 325/2020, mediante construção democrática e participativa da rede de governança do Poder Judiciário. Este ano marca o fim do atual ciclo, e a Justiça do Trabalho e o Poder Judiciário já se preparam para o próximo quinquênio (2027-2032).

Por isso é relevante a participação da sociedade na definição das prioridades estratégicas da Justiça do Trabalho para os próximos anos. Isso fortalece o processo de formulação participativa e democrática de metas, com a possibilidade de envolvimento de diversos colaboradores na sua elaboração.

Podem participar da levantamento:

  • Trabalhadores e trabalhadoras;
  • Empresas;
  • Advocacia;
  • Integrantes do Ministério Público;
  • Magistradas e magistrados;
  • Servidores e servidoras da Justiça do Trabalho; e
  • Representantes de sindicatos e associações de classe.

Fonte: TST

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