A medida liminar do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) foi concedida após o MPAM ajuizar tutela cautelar, assinada pelo promotor de Justiça João Ricardo Fonseca e Lima Tisse Garcia, informando que a concessionária Âmbar Energia S/A pretendia suspender o serviço para a Central de Regulação. Segundo os autos, a comunicação teria ocorrido informalmente via WhatsApp.
Na decisão, a Justiça destacou que a interrupção comprometeria imediatamente serviços vitais da rede pública de saúde, incluindo o funcionamento do Samu, o gerenciamento de vagas hospitalares, o fluxo de ambulâncias e as transferências intermunicipais de pacientes em estado grave.
Além disso, o eventual desligamento colocaria em risco o armazenamento de insumos sensíveis a variações de temperatura e prejudicaria parte da estrutura logística da saúde pública regional, agravando ainda mais a situação dos habitantes da localidade, que já lidam com grandes distâncias geográficas e desafios de acesso.
Conforme a decisão, a empresa teve de se abster de realizar qualquer corte de energia na unidade e, caso a interrupção ocorra ou tenha ocorrido, foi determinada a religação imediata do serviço em até duas horas após a intimação judicial, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
A Central de Regulação atende aos municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Tabatinga, São Paulo de Olivença, Santo Antônio do Içá, Tonantins, Jutaí e Fonte Boa, alcançando aproximadamente 200 mil pessoas.
