De acordo com o promotor de Justiça responsável pela medida, Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, a prática de valores abusivos, além de criminosa, não condiz com a renda da maior parte da população do município, inviabilizando o acesso dos moradores ao transporte, um direito previsto na Constituição Federal de 1988.
“O procedimento foi iniciado tendo em vista a realidade de Maraã, com altos valores cobrados pelas empresas, não apenas em barcos, mas também em lanchas rápidas. Também consideramos o salário da população, o que torna esse transporte inacessível para grande parte dos habitantes”, afirmou.
Como diligências iniciais, o MP expediu ofício à prefeitura do município, concedendo prazo de 10 dias para que encaminhe as informações solicitadas em ofício prévio, a respeito da fiscalização municipal dos serviços, relação de empresas autorizadas e valores executados, sob pena de responsabilização judicial por crime de desobediência e improbidade administrativa.
Já a Arsepam possui 15 dias para esclarecer a contradição constatada em sua resposta anterior, informando, de maneira conclusiva, se as tarifas exercidas no transporte fluvial em Maraã estão compatíveis com a média de mercado para trechos similares, ou se estão acima da média devido à baixa concorrência, conforme indicado no Parecer Jurídico nº 181/2025.
Fonte: Comunicação Social do MPAM
