Justiça determina restituição de R$ 25 mil a consumidores por produtos não entregues

Justiça determina restituição de R$ 25 mil a consumidores por produtos não entregues

A Justiça estadual determinou que duas empresas do setor de revestimentos restituam R$ 25 mil a consumidores que compraram materiais para piso e não receberam os produtos após o fechamento da loja onde a compra foi realizada. A sentença, que é da juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil para cada autor da ação.

De acordo com os autos, os consumidores adquiriram, em novembro de 2024, revestimentos e itens necessários para instalação do piso, com prazo de entrega de até dois meses. No entanto, a loja encerrou as atividades sem realizar a entrega do material, o que acabou inviabilizando a reforma planejada pelos compradores.

Posteriormente, uma das empresas entrou em contato oferecendo a entrega dos produtos. Diante da demora, os consumidores optaram por cancelar a compra e solicitar o reembolso do valor pago. Contudo, foi oferecido apenas crédito para uso na própria empresa, sem possibilidade de restituição em dinheiro. Na ação judicial, as empresas alegaram não possuir responsabilidade pelo ocorrido, sustentando que a venda e a entrega dos produtos seriam atribuições exclusivas da loja franqueada.

Análise judicial

Ao analisar o caso, a juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia rejeitou os argumentos apresentados pelas empresas e destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento podem ser responsabilizados pelo cumprimento da obrigação assumida com o consumidor.

Também foi reconhecido que o prazo de entrega acordado não foi cumprido e que as empresas não apresentaram provas capazes de afastar o direito dos consumidores à restituição do valor pago. Em relação ao dano moral, a magistrada entendeu que a resistência das empresas em devolver quantia significativa paga por produtos que não foram entregues ultrapassa o mero descumprimento contratual.

“Quanto ao dano moral pretendido, entendo que a resistência das rés em promover a restituição de significativo valor pago por produtos que sabiam não terem sido entregues é capaz, por si, de causar danos morais”, destacou a juíza na sentença, que também determinou que as empresas devolvam solidariamente o valor pago pelos consumidores, com correção monetária, além do pagamento da indenização por danos morais.

“A ausência de uma justificativa adequada e de um processo transparente de apuração da violação alegada é indicativo de que a demandada não cumpriu com sua obrigação de prestar o serviço de maneira eficiente e em conformidade com as expectativas legítimas do consumidor, o que configura um defeito na execução do contrato”, destacou o magistrado. O juiz ressaltou ainda que a ausência de transparência impede o exercício do direito de defesa e compromete a confiança do consumidor no serviço prestado.

“O autor não foi adequadamente informado sobre qual ato específico teria gerado a suspensão de sua conta, o que dificulta a defesa do seu direito de recurso e gera um transtorno considerável, afetando diretamente sua atividade profissional. A suspensão de conta sem justificativa clara e objetiva configura ato ilícito, especialmente quando impede o usuário de exercer sua atividade profissional”, registrou na sentença.

Diante disso, foi confirmada a decisão liminar que determinou o restabelecimento do perfil do autor. Quanto aos danos morais, o magistrado entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, uma vez que o autor foi privado de sua principal ferramenta de trabalho e comunicação com clientes. Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais, valor considerado proporcional às circunstâncias do caso.

Com informações do TJ-RN

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