Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ e CNMP. A nota técnica parte da premissa de que a transição para o regime de subsídios não poderia resultar na supressão de vantagens anteriormente incorporadas à remuneração.
Por isso, identifica como passivos potencialmente auditáveis parcelas ligadas à irredutibilidade remuneratória, preservadas em diversos órgãos sob a forma de ATS histórico, VPNI ou parcelas nominais, com fundamento na garantia constitucional de que a remuneração dos membros não pode ser reduzida.
Os passivos relacionados ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), às diferenças de subsídio e à parcela de irredutibilidade tendem a permanecer no radar de auditoria criado pelo Supremo Tribunal Federal para examinar pagamentos retroativos da Magistratura e do Ministério Público.
A conclusão decorre da metodologia de auditoria elaborada conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), encaminhada ao ministro Flávio Dino para análise e homologação.
O documento foi produzido em cumprimento à tese fixada pelo STF no julgamento conjunto da Reclamação 88.319, das ADIs 6.601, 6.604 e 6.606 e dos Recursos Extraordinários 968.646 e 1.059.466. Pela decisão, os pagamentos de valores retroativos reconhecidos por decisão administrativa ou judicial sem trânsito em julgado, anteriores a fevereiro de 2026, permanecem suspensos até a realização de auditoria, definição de critérios por resolução conjunta do CNJ e CNMP, autorização dos respectivos conselhos e posterior referendo da Corte.
Na análise dos passivos informados pelos ramos do Ministério Público e pelos tribunais do país, os órgãos de controle destacaram como rubricas de maior materialidade a parcela de irredutibilidade vinculada ao ATS, a PAE, as diferenças de subsídio e as férias não gozadas. O levantamento também identifica passivos expressivos relacionados ao ATS retroativo, ao ATS incidente sobre a PAE, às diferenças de entrância e às diferenças decorrentes de substituições em cargos e funções.
Por outro lado, o documento deixa claro que as verbas associadas à licença compensatória por acervo, às indenizações por acervo e à chamada regra de “um dia de folga para cada três trabalhados” foram retiradas do núcleo material da auditoria em razão da declaração de inconstitucionalidade feita pelo Supremo. A orientação técnica é que essas parcelas sejam segregadas e tratadas de forma apartada, não integrando o conjunto de passivos potencialmente auditáveis para futura autorização de pagamento.
A metodologia proposta parte da premissa de que a auditoria não deverá se limitar à conferência de valores. Antes de qualquer recálculo, será necessário examinar a natureza jurídica de cada passivo, a decisão que reconheceu o direito, a base de cálculo utilizada, os reflexos incidentes, a prescrição aplicável e a compatibilidade do fundamento invocado com os parâmetros constitucionais fixados pelo STF. Somente os passivos considerados juridicamente auditáveis e documentalmente rastreáveis poderão avançar para eventual autorização pelos conselhos nacionais e posterior referendo da Suprema Corte.
