Estudante será indenizada por atraso de seis anos na emissão de diploma

Estudante será indenizada por atraso de seis anos na emissão de diploma

Atraso de mais de seis anos na entrega de diploma gera indenização contra universidade, decide Justiça Federal no Amazonas. 

A demora injustificada na emissão de diploma de curso superior pode gerar indenização por danos morais. Com esse entendimento, a Justiça Federal no Amazonas condenou a instituição de ensino superior ASSUPERO Ensino Superior, (UNIP), ao pagamento de R$ 6 mil a ex-aluna que aguardou por mais de seis anos a expedição do documento.

No caso, a autora concluiu o curso superior de tecnologia em Segurança do Trabalho e colou grau anos antes mas permaneceu sem receber o diploma até o ajuizamento da ação. A instituição informou, no curso do processo, que o documento foi finalmente expedido, o que levou o juízo a reconhecer a perda do objeto quanto à obrigação de fazer.

Apesar disso, o magistrado entendeu que a demora excessiva não foi justificada pela instituição, que se limitou a alegar entraves burocráticos, sem demonstrar qualquer impedimento concreto atribuível à aluna. Segundo a sentença, a estudante concluiu regularmente todas as disciplinas e não havia pendência que obstasse a emissão do diploma.

Para o juízo, a retenção prolongada do documento ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e atinge diretamente a esfera pessoal e profissional do aluno, que depende do diploma para comprovar sua qualificação e acessar oportunidades no mercado de trabalho. A decisão ressaltou que o estudante não pode ficar “à mercê da instituição aguardando indefinidamente” pela emissão do documento.

Com base nesses fundamentos, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. A União foi excluída da responsabilização, uma vez que não houve questionamento sobre o credenciamento do curso junto ao Ministério da Educação.

Processo 1025657-22.2024.4.01.3200

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